O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A Lei 12.528/11, que criou a comissão, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante o período de ditadura militar no Brasil, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e fixa o dia 16 de dezembro do próximo ano como novo prazo para a apresentação do relatório final. Publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a medida também determina o aumento na remuneração de servidores das agências reguladoras e de outros órgãos federais, como do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O reajuste salarial também valerá para os servidores anistiados que retornaram ao serviço público, beneficiados pela Lei 8.878/94. Eles receberão aumento de 10,25 % em janeiro de 2014; e de mais 5%, em janeiro de 2015.
Alterações na lei dos servidores
A MP também altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, para determinar que o servidor que for removido a seu próprio pedido não receberá ajuda de custo. A ajuda de custo, destinada a compensar as despesas de nova instalação do servidor removido, só será concedida quando o servidor for removido de ofício, por interesse da Administração. Outra alteração permite que o servidor se ausente do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias. Hoje a lei permite a ausência do servidor para doação de sangue; para se alistar como eleitor; para casamento; ou no caso de falecimento de cônjuge ou parente próximo. A medida também estabelece condições para a realização dos exames médicos periódicos do servidor. Pelo texto, esses exames poderão ser prestados diretamente pelo órgão ou entidade a qual é vinculado o servidor; por meio de convênio ou parceria com outros órgãos ou entidades da administração pública; por meio de convênios com operadoras de plano de saúde; ou por meio de contrato administrativo.
Contratos temporários
A MP também autoriza a prorrogação, até 31 de julho de 2014, dos contratos por tempo determinado do Ministério da Justiça para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Já o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará autorizado a prorrogar, até o prazo de 11 de agosto do próximo ano, os contratos por tempo determinado. Ainda segundo o texto, os contratos temporários do Ministério do Turismo poderão ser prorrogados até 30 de setembro de 2014. Por fim, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ficará autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Patrimônio da União.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e terá que ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário