A publicidade efetuada por órgãos do Poder
Executivo estão suspensas entre os dias 5 de julho e 5 de outubro, segundo a
instrução normativa nº 6, publicada no diário Oficial da União desta
segunda-feira (17). A instrução foi elaborada pela Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República (Secom), que é chefiada pelo ministro Thomas
Traumann. De acordo com o texto, as propagandas institucionais, de utilidade
pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado só
poderão ser veiculadas novamente após o término do período eleitoral (5 de
julho a 5 de outubro). Continuarão sendo transmitidas mensagens de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado e propagandas realizadas no Brasil
e no exterior que tenham estrangeiros como público-alvo.
Responsabilidades
A publicação do Diário Oficial da União deixa bem
claro que os órgãos serão responsáveis por solicitar as suspensões e deverão
ter registrados todos os dados referentes aos períodos de veiculação, de
suspensão, entre outros. Caso o assunto
tratado pela publicidade seja de vital importância aos cidadãos, o órgão deverá
efetuar uma solicitação junto à Secretaria de Comunicação.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
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