O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o tamanho das representações dos estados na Câmara dos Deputados. A resolução foi questionada por meio de diversas ações, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Com a Resolução 23.389/2013, o TSE alterou as bancadas de 13 estados, com base na aplicação de dados populacionais mais recentes obtidos no Censo 2010 do IBGE. Para o tribunal eleitoral, a atualização seria possível nos termos da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de deputados.
No julgamento desta quarta-feira (18), no entanto, a maioria dos ministros do STF considerou inconstitucionais tanto a resolução quanto a previsão da Lei Complementar 78 que prevê a atualização das bancadas pelo TSE.
Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, relatora de duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber considerou que a Lei Complementar 78, ao não estabelecer os critérios de cálculo para a definição das bancadas, impede a definição pelo TSE.
O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, inclusive uma apresentada pela Mesa do Senado, entendeu que a lei deu ao TSE o poder de fazer os cálculos com base em critérios objetivos e ressaltou que o Censo 2010 apontou mudanças significativas na população de vários estados. Ele, porém, só foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Pela resolução do TSE, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí teriam o número de deputados reduzidos, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará aumentariam suas bancadas.
Agência Senado (Com informações da Agência de Notícias do STF)
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