O presidente da República sancionou com quatro vetos, por inconstitucionalidade, a Lei 12.269/2010, resultante da MP 479, encaminhada pelo Executivo em 2009.
Uma das mudanças vetadas foi a introdução de dispositivo que estendia a diversas categorias de servidores a gratificação denominada Gacen, (Gratificação de Combate a Endemias). A proposta original aplicava a Gratificação aos titulares de sete cargos dos quadros do Ministério da Saúde e da Funasa, ocupados por servidores que realizam atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e o controle das endemias: mestre de lancha; condutor de lancha; agente de transporte marítimo e fluvial; auxiliar de transporte marítimo e fluvial; comandante de navio; artífice de mecânica; e cartógrafo. Com a alteração, foram acrescentados mais 23 cargos, entre eles médico, motorista, farmacêutico, recreador e vários técnicos. O veto ocorreu por implicar em aumento de despesa em matéria cuja iniciativa é reservada ao Executivo. Também foram vetados por violar princípios constitucionais os artigos 38 e 39 do Projeto de Lei de Conversão nº 4. O artigo 38 pretendia transformar
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