terça-feira, 29 de junho de 2010

Relator vai alterar regra sobre dispensa de reserva legal no Código Florestal

Votação poderá ocorrer no início da próxima semana na comissão especial.

Janine Moraes
Aldo: dispensa de reserva legal valerá apenas para legalização de áreas já desmatadas.

O relator do Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou hoje as alterações que fará em seu parecer até a votação na comissão especial, que poderá ocorrer no dia 5 ou 6 de julho. O relator explicou que está recebendo e analisando sugestões de partidos políticos, como o Psol, que apresentou voto em separado, e entidades, pesquisadores e órgãos governamentais, como o Ministério da Agricultura, que deve enviar suas colaborações ainda nesta semana.

Entre as mudanças, Aldo vai tornar mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades com até quatro módulos rurais valerá apenas para a legalização de áreas já desmatadas e não para a derrubada de mata remanescente. A vegetação remanescente, esclareceu, não pode ser alterada.

O relator explicou que, para recompor um hectare, o custo pode chegar a R$ 15 mil, “um dinheiro que o pequeno produtor não tem”.

A dispensa de recomposição também será válida para propriedades maiores, porém restrita a uma área de até quatro módulos. No restante da propriedade, permanece a obrigatoriedade de recomposição.


Moratória


Aldo Rebelo informou ainda que vai propor que o governo faça um censo para apurar qual a composição atual das reservas legais nas pequenas propriedades para que se possa efetivamente fiscalizar. Com relação às grandes propriedades, o parlamentar lembrou que esse controle já é feito por satélites.

No caso da moratória de cinco anos, que vem sendo criticada pelos ambientalistas, Rebelo explicou que vai propor que seja suspenso o prazo de prescrição das multas administrativas aplicadas em decorrência de desmatamento ilegal. Nesse período, esclareceu, será possível consolidar as áreas que estão dentro da legalidade e determinar a regularização das demais, sem permitir nenhum tipo de desmatamento. Após esse período, afirmou, voltam a valer os limites já fixados hoje em lei, que são de 80% na Amazônia Legal; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País.

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