A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) a obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde fornecerem bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, assim como sonda vesical de demora e coletores de urina para uso hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
A regra consta de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto aprovado segue para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto original do projeto, que previa apenas o fornecimento de bolsas de colostomia, foi alterado pelo Senado para ampliar a abrangência da cobertura a outros materiais. As bolsas de ileostomia e de urostomia apresentam características semelhantes às de colostomia e são usadas geralmente após atos cirúrgicos.
O substitutivo também proíbe que sejam limitados o prazo do fornecimento, o valor máximo e a quantidade dos produtos a serem fornecidos.
A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP).
Já o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) apresentou voto em separado questionando a constitucionalidade da matéria. Segundo Jutahy, a proposta fere norma constitucional de cunho material. “A atividade seguradora só pode ser disciplinada por lei complementar” argumentou.
Saiba mais sobre os procedimentos:
Colostomia | Procedimento cirúrgico no qual se faz uma abertura no abdome para a drenagem das fezes provenientes do intestino grosso. Em seguida, uma bolsa adesiva para drenagem é colocada em torno da abertura. |
Ileostomia | Remoção cirúrgica da porção doente do intestino delgado. |
Urostomia | Criação cirúrgica de uma abertura artificial dos condutos urinários na parede abdominal. A urina passa a fluir através dessa abertura e fica armazenada numa bolsa coletora. |
Sonda vesical de demora | Usada em pacientes que perderam a capacidade de urinar espontaneamente. A sonda é mantida dentro da bexiga e a urina flui continuamente. A sonda liga-se a uma bolsa coletora que pode ser fixada na lateral da cama, na cadeira de rodas ou na perna do paciente. |
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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Agência Câmara - 2011
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