quinta-feira, 2 de junho de 2011

Câmara aprova eleição direta para reitores de universidades públicas

Proposta também determina que haja representação da sociedade nos órgãos máximos de deliberação das instituições públicas de ensino superior
Arquivo - Laycer Tomaz
Maurício Quintella Lessa
Lessa considerou o projeto constitucional.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece a eleição direta para escolha de reitores, vice-reitores e diretores das instituições públicas de educação superior. Conforme a proposta, participarão da votação os professores, alunos e servidores técnico-administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos. A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, retorna para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. O texto também determina que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será formado de forma democrática, com 2/3 dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e 1/3 por representantes da sociedade civil local e regional. Em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os professores ocuparão 70% dos respectivos assentos, inclusive nos que tratarem de elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de Lei 4646/04, do Senado, e 3674/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As propostas modificam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a Lei 9.192/95, cabe ao presidente da República indicar os reitores das universidades federais, a partir de uma lista de três nomes apresentada pelos respectivos conselhos universitários. Quanto aos órgãos colegiados máximos das universidades, são compostos apenas pela comunidade acadêmica, conforme a LDB. O relator da proposta foi o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que apresentou parecer favorável. A análise da CCJ se limitou aos aspectos de admissibilidade da proposta (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa).
Da Redação/WS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar