A assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Comunicação do Senado enviou nota ao Correio Braziliense corrigindo e esclarecendo informações publicadas pelo jornal nas reportagens “Senado acaba com supersalários” e “Porteira aberta para horas extras”, publicadas na quinta-feira, 7.
“Senhor Editor,
Como vem ocorrendo com frequência, o Correio Braziliense, mais uma vez, ao noticiar fatos referentes ao Senado Federal, deixa de focar a notícia e adota textos vazados em adjetivos, que não contribuem para a boa formação dos leitores e da própria cidadania. Além de publicar algumas informações equivocadas sobre o Senado, que merecem reparo.
Na matéria "Senado acaba com os supersalários", por exemplo, disponibilizada na edição de quinta-feira, 7 de julho, soam estranhas afirmações como a "Diretoria-Geral do Senado fez tudo para não cumprir a legislação", que a Casa "ignorou" resoluções legais ou expressões como "mas não teve jeito", uma licenciosidade que não cabe em uma grande mídia nacional.
Qualquer pessoa com noções básicas de Direito sabe que o Senado, parte dos poderes republicanos, não pode descumprir nem ignorar a lei. A matéria confunde não cumprimento da lei e sua interpretação. Todo entendimento do Senado sobre teto salarial está baseado em decisão da Comissão Diretora, de caráter normativo, fundamentada em parecer da sua Advocacia Geral, e este entendimento guarda consonância com posturas também da Câmara dos Deputados, de outros órgãos dos Poderes da União e de outros entes federados.
Conforme explicou exaustivamente a Diretoria-Geral em nota endereçada aos servidores, no dia 06/7/2011, quarta-feira, a decisão em relação ao teto está vinculada a uma liminar judicial e à resposta do TCU a uma solicitação de informações do Senado, formulada pelo presidente Sarney em 2009. Ademais, a decisão judicial só poderia ser cumprida após o recebimento da intimação pelo Senado Federal, momento a partir do qual tomou conhecimento da mesma.
Uma simples leitura da Resolução do Supremo Tribunal Federal, supostamente ignorada, e o jornalista teria verificado que a citada Resolução se limita a dar publicidade ao valor do subsídio do Ministro do Supremo, sem qualquer referência a critérios de parcelas que integram ou não o cálculo do Teto Constitucional.
E, mais, quisera realmente informar, o jornalista poderia ter feito um cotejo da decisão judicial - transcrita no comunicado da Diretoria Geral - com a Resolução nº 14, do Conselho Nacional de Justiça, e verificaria facilmente que a decisão judicial é mais restritiva do que a norma que regula a mesma matéria no Poder Judiciário. Um mínimo de compromisso com a informação levaria o jornalista à leitura da Resolução 14 do CNJ para verificar que, no caso do Judiciário, não integram o teto, senão individualmente, assim como na regulamentação do Senado, o trabalho extraordinário de servidores (art. 3º, IV), ou que é excluída do teto a gratificação de magistério por hora-aula proferida no âmbito do Poder Público (art. 4º, III, e). Mas para o Senado essas parcelas devem integrar o cômputo do teto, segundo a decisão judicial.
O jornalista poderia - para o tratamento mais amplo da matéria - questionar por que o magistrado não estendeu aos senhores senadores e servidores do Senado o direito assegurado aos magistrados do cômputo do teto isolado do subsídio da magistratura e da remuneração recebida pelo magistério (art. 4º, II, "a" da Resolução nº 14 do CNJ). Ou, ainda, por que é possível aos Ministros do Supremo Tribunal Federal acumular os seus subsídios (teto), com a gratificação pelo exercício na justiça eleitoral (art. 4º, III, "d" da Resolução nº 14 do CNJ).
Tudo isso revela que o tema não é de aplicação tão simples quanto parece querer fazer crer o Correio Braziliense. Daí a iniciativa da Senadora Gleisi Hoffman de regulamentar a matéria com o projeto de lei que apresentou.
Na mesma linha, na matéria "Porteira aberta para horas extras" o Correio equivoca-se ao dizer textualmente que "o Senado colocou por terra uma das medidas para conter a crise administrativa de 2009: a restrição no pagamento de horas extras aos funcionários". Na verdade, a Casa vem modernizando o seu sistema de aferição de jornadas de trabalho e horas extras, e a adoção do ponto biométrico neste ano é exemplo maior desse esforço. Em outras palavras, as regras rígidas vêm sendo construídas desde 2009 e a administração do Senado zela por elas.
No entanto, o que for apurado de direito dos servidores, conforme a lei e as normas regulamentares internas, tem de ser pago. Trata-se de cumprimento da lei.”
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