O Senado aprovou há pouco a admissibilidade do PLV 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que concede isenção de PIS e Cofins na venda a varejo de tablets fabricado no Brasil. O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou que a possibilidade de abastecer o mercado, interno e externo, a partir da fabricação do produto no país, justifica a relevância da medida. O PSDB votou contra a admissibilidade da proposta sob o argumento de desrespeito à vedação constitucional à inclusão de temas sem relação entre si na mesma MP. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram acrescentados três assuntos à proposta de isenção dos tablets: Zona de Processamento de Exportação (ZPE); tributos para transporte marítimo e fluvial; e contribuições previdenciárias. O Plenário segue agora com a discussão do mérito da matéria.
Agência Senado
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