sexta-feira, 2 de setembro de 2011

STF barra leis estaduais que proibiam tarifa de assinatura básica de telefonia


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não têm autonomia para aprovar leis que proíbam a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia. Em julgamento concluído na quinta-feira (1º), a maioria dos magistrados da mais alta corte do país consideraram inconstitucionais normas vigentes no Amapá, Distrito Federal e Santa Catarina que vedavam esse tipo de cobrança em contas de telefone fixo e móvel. Com a decisão, a tarifa fica liberada. Apenas haveria mudanças caso as leis federais que regulam o setor sofressem modificações. O relator do caso, ministro Ayres Britto, defendeu que as legislações no Amapá e no Distrito Federal eram legais por se tratar de questão relativa ao direito do consumidor, mas foi voto vencido. A maioria dos ministros do STF discordaram, dizendo que que as leis ultrapassam a competência das unidades da federação. A divergência em relação ao voto do relator foi aberta pelo ministro Luiz Fux e foi seguida por todos os demais participantes. "Permitir que lei estadual interfira no equilíbrio-econômico financeiro de concessionária da União para os serviços de telefonia é ingerência indevida", afirmou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Os ministros Dias Toffoli, que alegou impedimento, e Joaquim Barbosa, licenciado, não participaram. As ações diretas de inconstitucionalidade 3343 e 4478, relatadas pelo ministro Ayres Britto, e 3847, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, tratavam respectivamente de normas aprovadas por legislativos estaduais do Distrito Federal, Amapá e Santa Catarina. Elas foram apresentadas pelo governador do Distrito Federal, pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo e Comutado (Abrafix) e pelo Executivo catarinense. Pouco adiantou que o ministro Ayres Britto tenha manifestado que a cobrança da tarifa básica é indevida. Ele considera que ela significa uma cobrança do consumidor por um serviço não prestado. “É uma modalidade de enriquecimento sem causa da concessionária”, sustentou. Segundo ele, a cobraça somente seria possível, em forma de taxa, se o serviço continuasse sendo prestado pelo setor público, como ocorria no passado. A cobrança de tarifa básica para serviços públicos, como abastecimento de água, de energia elétrica e de gás de rua, também estavam proibidas pelas leis do Amapá e do Distrito Federal. Os ministros centraram a discussão na questão de telecomuniações, sem definir precedente a respeito dos demais serviços.

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