Nessa semana a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. Para a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que é membro da Comissão de Trabalho na Câmara, esse é um avanço na garantia das leis trabalhistas, porque irá manter mais tempo o trabalhador no emprego e diminuir o rodízio. “Outro avanço importante no aspecto social é evitar o tratamento igual entre um empregado com um ano de empresa e outro com 20 anos, por exemplo”, declarou. Com a nova Lei, quem trabalhar por um ano mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias. Caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essa relação não muda só o período a ser trabalhado ou ressarcido é maior. As novas regras passaram a valer desde quinta-feira (13/10).
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