Propriedades estão em futura área de alagamento e serão indenizadas pela empresa Ferreira Gomes Energia
As áreas de terra necessárias para implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Ferreira Gomes foram declaradas de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 05 de outubro. Com isso, as propriedades serão liberadas após processo de indenização pela empresa Ferreira Gomes Energia, responsável pela construção da UHE. Na área atingida pelo reservatório e Área de Proteção Permanente (APP) do empreendimento foram identificadas, georreferenciadas, cadastradas e avaliadas 99 propriedades, que são em sua maioria destinada ao lazer, à agricultura familiar, a pequenas criações e comércio. A quantidade de pessoas e propriedades atingidas não se apresenta como excessivamente elevada, bem como são poucas as que se revelam como população vulnerável. “Mesmo assim, não se pode menosprezar a importância dessas atividades, existe a necessidade de recompor ou até melhorar a qualidade de vida dos ocupantes da área afetada pela UHE Ferreira Gomes”, explicou Anselmo de Oliveira, Gestor Social e Fundiário da Ferreira Gomes Energia.
Indenização - A Ferreira Gomes Energia instalou no município de Ferreira Gomes a Central de Relacionamento com Atingidos, para atendimento e desenvolvimento dos processos de negociação, das propriedades diretamente atingidas pelo empreendimento, seus proprietários e moradores. Todo o processo de avaliação e negociação é baseado em laudos técnicos que consideram terrenos, benfeitorias, eventuais atividades econômicas no local e pesquisa de mercado. Foram estabelecidos e adotados os critérios de isonomia e indenização socialmente justa, buscando uma maior transparência nos processos. “Todas as famílias e atividades sujeitas ao deslocamento compulsório localizadas nas áreas afetadas pelo reservatório, independentemente da situação patrimonial e condições socioeconômicas, têm o mesmo tratamento profissional”, explicou Anselmo. “Entende-se que uma indenização é socialmente justa quando o seu valor possibilita a aquisição de imóvel semelhante no mercado”, completou.
Casa nova – Carlos Maciel dos Santos, caseiro de uma das propriedades afetadas e desocupadas para instalação do canteiro de obras da UHE Ferreira Gomes, ganhou uma nova casa no município de Tartarugalzinho, local escolhido por Carlos para ficar perto dos filhos. Como desenvolvia atividade econômica, a Companhia definiu com ele a garantia de um ano de salário mínimo e de cesta básica para se adaptar à nova vida. Até o momento 56 imóveis já foram negociados amigavelmente, 39 estão em processo de negociação e apenas quatro foram ajuizados.
Sobre a Ferreira Gomes Energia – Empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica (UHE) Ferreira Gomes até o ano de 2045. A concessão foi obtida por meio de leilão promovido em julho de 2010 pelo Governo Federal. A UHE terá capacidade de gerar 252 MWh (megawatts-hora), com energia assegurada de 150,2 MW médios (megawatts médios). Mais de 700 mil pessoas poderão ser atendidas com a energia gerada. A Ferreira Gomes Energia é uma empresa da Alupar Investimento S/A, que atua no setor de transmissão e geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como hidrelétricas.
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Anselmo O. • Senhores, sou Gestor Fundiário da Ferreira Gomes Energia S.A, empresa do Grupo Alupar, e estamos construindo a UHE Ferreira Gomes, no Rio Araguari, no Amapá, e aqui a questão fundiária é totalmente confusa, pois praticamente não existe título das áreas, onde a maioria das pessoas são posseiras, e olha que onde estamos construindo a UHE os "proprietários" das áreas atingidas são em sua maioria a elite do estado, aqui não tem ribeirinho, são juízes, desembargadores, advogados, deputados, prefeitos, empresários, etc.
ResponderExcluirGraças a Deus, tivemos até o momento apenas uma ação de desapropriação, as demais conseguimos fechar amigavelmente.
Quanto a regularização, a união doou ao estado do Amapá as terras compreendidas no seu território, porém o estado deveria georreferenciar as glebas e registrar em seu nome, para poder então emitir título aos posseiros, ocorre que o estado não fez a parte dele e agora, no nosso processo de desapropriação, tem uma disputa pela competência e propriedade da área, e até o momento não sabemos se a competência é federal ou estadual.
Vocês já tiveram alguma experiência como esta, se sim e puderem compartilhar, agradeço.
2 meses atrás
amauri
amauri D. • Olá Anselmo, você já tem a DUP desta área? Se sim, talvez fosse melhor optar pelo ajuizamento de uma ação e assumir o geo da área, pois aguardar a definição sobre de quem é a responsabilidade pelo georeferenciamento é um tiro no escuro. Primeiro, pq é uma discussão eterna e os estados do norte são os que mais sofrem com esta situação por terem herdado uma confusão dominial que remonta à primeira lei de terras no país, passando pelas políticas de colonização que ganharam impulso nos governos militares. Depois pq a lei 10.267/01 estabelece prazos para o georeferenciamento dos imóveis o que pode ensejar outra discussão; soma-se a isto o fato de ser um trabalho relativamente caro e demorado, posto que o Governo Federal, por meio do INCRA, deve homologar o serviço feito. Portanto, Anselmo, ainda que não tenha a receita para este imbróglio, tenho uma certeza - a regularização destas áreas, para efeito da obra, deve se desvincular da discussão acerca da responsabilidade pelo georeferenciamento dos imóveis interferidos. Abraços.