terça-feira, 9 de outubro de 2012

Projeto beneficia pequenos partidos em eleições para vereador e deputado

Permitir que os partidos que não atingirem quociente eleitoral participem da distribuição das chamadas sobras eleitorais. Esse é o objetivo de um projeto de lei do senador Jorge Viana (PT-AC) que já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. As sobras eleitorais são as cadeiras a serem ocupadas após o preenchimento das vagas para as câmaras municipais, as assembleias estaduais e a Câmara dos Deputados, com a adoção do quociente partidário. Segundo o Código Eleitoral, o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já o quociente partidário provém da divisão do número de votos válidos recebidos por uma legenda (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O projeto de Viana (PLS 129/11) altera o código, que determina que só podem participar dessa distribuição partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral.  Por essa regra, candidatos com menor número de votos podem alcançar um mandato por causa do quociente obtido pelo partido (ou coligação), enquanto outros nomes, mesmo com votação individual mais expressiva, ficam fora. Ao justificar a proposta, Viana disse que a previsão legal vigente favorece o surgimento de “coligações esdrúxulas”, que se aliam com o objetivo de alcançar o quociente eleitoral e assim eleger seus representantes. Para o senador, ao impedir que partidos que não atingiram o quociente eleitoral participem da distribuição das vagas restantes, a legislação eleitoral é também inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da proporcionalidade eleitoral e do pluralismo. Em relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Randolfe Rodrigues(PSOL-AP) avaliou que a proposta pode tornar a composição do Legislativo mais proporcional.

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