segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

STF concede liminar para retorno de Moisés e Edinho à presidência da AL

Parlamentares estavam afastados da presidência da Casa desde 2012.

Deputado Moisés Souza 
(Foto: Chico Terra/Agência Amapá)

O advogado Ricardo Almeida, que defende os deputados Moisés Souza (PSC) e Edinho Duarte (PP) confirmou na noite de quinta-feira (5) que o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar para retorno dos parlamentares aos cargos de presidente e primeiro secretário, respectivamente, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá. Eles foram afastados das funções em 2012, a pedido do Ministério Público do Estado (MP) que os denunciou por formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O teor da liminar não havia sido publicado no site do STF até às 23 horas desta quinta-feira. Ricardo Almeida informou que a decisão deve estar disponível na página do Supremo nesta sexta-feira. Ele adiantou os parlamentares devem se pronunciar sobre o assunto nesta sexta.

Deputado Edinho Duarte 
(Foto: Jorge Júnior/Agência Amapá)

Ricardo Lewandowski é relator da ação penal que determinou o afastamento de Moisés Souza e Edinho Duarte da presidência da Assembleia Legislativa. Eles foram retirados dos cargos em junho de 2012, por determinação do Tribunal de Justiça do Amapá, que acatou pedido do Ministério Público do Estado. Além dos dois deputados, 15 servidores da Casa foram denunciados e afastados de suas atividades. Segundo a denúncia do MP, em março de 2011, o deputado Moisés Souza, presidente da Casa de Leis na época, firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá (Cootram), contrato objetivando a locação de veículos leves e pesados para uso da Assembleia Legislativa, no valor de mais de R$ 3,36 milhões. Ainda segundo o Ministério Público, no dia 31 de agosto de 2011, houve uma alteração contratual que elevou o montante original para mais de R$ 4,65 milhões, contrariando a vedação de um dispositivo que impede o aditivo em caso contrato firmado sem licitação, por suposta emergência. O MP concluiu que no período de 19 de abril de 2011 a 02 de março de 2012, a Assembleia Legislativa pagou à Cootram o total de R$ 5.476.650,43, valor bem acima da cifra estabelecida no referido aditivo. À época, a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei disse que as investigações mostraram que essa contratação não passou de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte dos denunciados, que, agindo articulados, construíram uma quadrilha para a prática de crimes. “Não existe por parte da AL ou da Cootram, nenhum controle sobre os veículos supostamente locados, seja em relação à identificação deles ou à quilometragem rodada, os motoristas, os abastecimentos, entre outros”, reforçou a procuradora-geral. O MP entendeu que Moisés Souza e Edinho Duarte "comandaram o esquema criminoso, não só porque ordenaram e assinaram os cheques de pagamento, mas pela efetiva participação de assessores diretos, num esquema de desvio de mais de 5 milhões de reais". "Vale ressaltar que os deputados são sabedores que cada parlamentar dispõe de verba indenizatória, e que esta serve para custear o aluguel de veículos, de modo que não há justificativa para tão elevado gasto com essa despesa diretamente pela AL”, disse a Procuradoria Geral de Justiça, acrescentando que no mesmo período, os deputados gastaram com aluguel de veículos aproximadamente R$ 5,86 milhões, pagos com a verba indenizatória.

Mais denúncia

Na quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Amapá recebeu mais uma denúncia do Ministério Público contra os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte e outros servidores da Assembleia Legislativa do Amapá. Trata-se do processo que apura a prática de diversos crimes na contratação da empresa MCB - Assessoria e Consultoria LTDA - ME, no valor de R$ 645 mil, cujo objeto era promover a digitalização de documentos da Casa Legislativa. A denúncia do MP aponta que a referida contratação "não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal do dinheiro público, uma vez que os serviços sequer foram executados”, conforme declarou o proprietário da empresa contratada, segundo afirma o Ministério Público. O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves salientou que "as provas constantes nos autos, mais uma vez, ratificam o 'modus operandi' dos denunciados, tal qual já recepcionadas noutras ações penais, a fim de desviar recursos públicos na Assembleia Legislativa do nosso estado".

Fonte: g1.globo.com

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