Quem
tem direito a receber algum dinheiro devido pelo Estado por meio de precatórios
enfrenta uma espera longa. Mesmo depois de serem obrigados pela Justiça a
pagar, o governo pode levar décadas para quitar as dívidas, mas a Câmara dos
Deputados pode mudar a Constituição para obrigar o pagamento imediato em alguns
casos.
Quando
um cidadão ou uma empresa ganha um processo na Justiça contra o Estado e tem
direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos
chamados precatórios, uma ferramenta que permite ao governo saber com
antecedência quanto será gasto e programar a quitação da dívida sem prejudicar
a execução do orçamento da União, dos estados ou dos municípios. Esses
pagamentos obedecem a uma ordem cronológica, mas na prática, a dívida leva anos
até ser paga. “Os governos de maneira geral não costumam pagar os
precatórios em dia”, afirma o professor de Direito Administrativo da
Universidade de Brasília Mamede Said. Por isso, ele explica que muitas pessoas
recorrem ao Supremo Tribunal Federal pedindo intervenção federal nesses estados
por não cumprirem ordem judicial. “O problema é generalizado. O contribuinte
tem que pagar em dia o que deve, mas os governos se acham no direito de não
pagar em dia o débito reconhecido por decisão judicial”, critica Mamede Said. O
juiz da 1ª vara da Fazenda Pública Lizandro Garcia Gomes Filho, no entanto,
garante que a União paga em dia seus precatórios. “O mesmo não ocorre nos
estados e nos municípios onde a fila realmente anda com a velocidade aquém do
esperado”, reconhece o magistrado. Como exemplo, ele cita o Distrito Federal,
que, neste ano, está pagando precatórios de 1997 e 1998. “É um atraso de 16 ou
17 anos.” Segundo Gomes Filho, a maior dívida em precatórios, hoje, é do estado
de São Paulo e da capital paulista.
Prioridade
no pagamento
Em
2009, uma emenda constitucional estabeleceu que os maiores de 60 anos e os
portadores de doença grave têm prioridade para receber os precatórios. O
juiz Gomes filho, no entanto, esclarece que nessa preferência não é pago o
valor total. “Hoje já há preferência para idosos ou doentes graves, mas é só
uma antecipação não o pagamento integral.” O deputado André Moura (PSC-CE), foi
relator da PEC na CCJ, explica que a ideia é fazer com que a Justiça não demore
a ser cumprida. Para tentar corrigir injustiças, os deputados estudam a
Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 176/12, que obriga o estado a pagar
imediatamente as dívidas com quem tem 60 anos ou mais e portadores de doença
grave ou incapacitante. Essa PEC já foi aprovada
pela CCJ, mas ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo
Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.
Íntegra da proposta:
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