sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Proposta modifica regras para repasse de recursos do Fundeb

Proposta que modifica os índices a serem considerados no repasse de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) aos estabelecimentos escolares está pronta para se votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa. Atualmente, a Lei 11.494/2007, que criou o Fundo, delimita o repasse mínimo de recursos a ser feito por aluno nas diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento escolar que recebem montantes do Fundeb por um cálculo que considera o número de matrículas das séries iniciais do ensino fundamental. A partir desse indicador base, para as demais etapas e modalidades, há um intervalo de variação que pode ser de 30% positivos ou negativos. Esse “fator de ponderação” é decidido por uma comissão integrada por representantes do Ministério da Educação e dos secretários estaduais e municipais de Educação de cada uma das regiões brasileiras, e deve, obrigatoriamente, variar entre 0,70 e 1,30 em relação ao aluno das primeiras séries do fundamental. O projeto (PLS 10/2011), da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA), pretende abolir esses limitadores e garantir que a distribuição dos recursos seja feita por meio de critérios técnicos que devem ser produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para a senadora, a legislação atual estabeleceu uma redistribuição dos recursos de forma artificial e sem levar em conta o real custo-aluno existente em cada etapa e modalidade. Segundo a autora, exemplo da injustiça da fórmula em vigor é a remuneração das matrículas de creche, etapa do ensino que, na grande maioria dos casos, funciona em tempo integral, fornece pelo menos três refeições por dia aos alunos e conta com número reduzido de alunos por professor. Por isso, é mais dispendiosa do que as matrículas de alunos nas séries iniciais do ensino fundamental, e nem sempre o repasse faz jus ao gasto real. O relator na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), favorável à proposta, explica que a legislação utilizou o intervalo de variação dos fatores de ponderação para evitar uma migração maior de recursos das redes estaduais para as municipais. “Isto foi feito com a subvalorização da remuneração das matrículas da educação infantil e da educação de jovens e adultos, segmentos majoritariamente oferecidos pelos municípios e nos quais havia uma demanda reprimida que poderia ensejar um rápido crescimento de suas matrículas”, disse. Passados sete anos de vigência do Fundeb, o estabelecimento dos intervalos (ou balizas) se mostrou danoso como parâmetro de redistribuição dos recursos, avaliou Randolfe.  A proposta de mudança apresentada por Marinor Brito corrige a injustiça atual, considerou o senador.
Agência Senado 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar