O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece que, na internet, ao eleitor só é proibido caluniar, difamar e injuriar pessoas ou divulgar fatos que não são verdadeiros. Já para os candidatos, as regras são mais rígidas. Ouça a entrevista do ministro do TSE à Rádio Senado, clicando aqui.
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