Aposentados
e pensionistas do INSS terão,
a partir de agora, prazo maior para pagar as prestações do crédito consignado.
O teto máximo, atualmente de 60 meses (cinco anos), foi ampliado para 72 meses
(seis anos), de acordo com portaria publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (29). A medida começa a
valer na quarta-feira, 1º de outubro. No dia 20 de agosto, o
governo já havia anunciado um amplo pacote de medidas para ampliar e dar maior
segurança ao crédito, a fim de estimular a economia do País. Essas
medidas, depois
detalhadas, teriam impacto positivo na redução dos juros finais ao
consumidor, reduzindo o custo do crédito, segundo
especialista ouvido pelo Blog do Planalto. Sobre a nova portaria
publicada nesta segunda-feira, o secretário de Políticas de Previdência Social,
Benedito Brunca, avaliou que o impacto dela sobre aumento do crédito dependerá
do comportamento dos segurados. “Vai depender da decisão que cada
segurado vai tomar”, disse. A iniciativa partiu de resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na quinta-feira
(25), com base em um levantamento do Ministério da Previdência
Social (MPS), sobre contratos ativos em agosto de 2014. Os dados revelaram 91%
tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite
máximo de 60 meses. Na ocasião, o secretário mostrou dados do Banco Central do Brasil (BCB) que
confirmam que o consignado tem as menores taxas para pessoas físicas, com média
de 27,9% ao ano, contra 172,4% ao ano do cheque especial e 101% ao ano do
crédito pessoal não consignado. Sobre a taxa de juro, não houve alteração. Atualmente,
o Conselho Nacional de Previdência Social fixa em 2,14% ao mês o limite máximo
da taxa de juros para o empréstimo consignado e em 3,06% ao mês para o cartão
consignado. A margem consignável, valor máximo da renda de quem pega o empresto
a ser comprometida com o pagamento mensal, também permanece em 30% do valor da
pensão ou aposentadoria.
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