terça-feira, 30 de setembro de 2014

Governo amplia de 5 para 6 anos prazo de crédito consignado a aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS terão, a partir de agora, prazo maior para pagar as prestações do crédito consignado. O teto máximo, atualmente de 60 meses (cinco anos), foi ampliado para 72 meses (seis anos), de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29). A medida começa a valer na quarta-feira, 1º de outubro. No dia 20 de agosto, o governo já havia anunciado um amplo pacote de medidas para ampliar e dar maior segurança ao crédito, a fim de estimular a economia do País. Essas medidas, depois detalhadas, teriam impacto positivo na redução dos juros finais ao consumidor, reduzindo o custo do crédito, segundo especialista ouvido pelo Blog do Planalto. Sobre a nova portaria publicada nesta segunda-feira, o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, avaliou que o impacto dela sobre aumento do crédito dependerá do comportamento dos segurados. “Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar”, disse. A iniciativa partiu de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na quinta-feira (25), com base em um levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), sobre contratos ativos em agosto de 2014. Os dados revelaram 91% tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses. Na ocasião, o secretário mostrou dados do Banco Central do Brasil (BCB) que confirmam que o consignado tem as menores taxas para pessoas físicas, com média de 27,9% ao ano, contra 172,4% ao ano do cheque especial e 101% ao ano do crédito pessoal não consignado. Sobre a taxa de juro, não houve alteração. Atualmente, o Conselho Nacional de Previdência Social fixa em 2,14% ao mês o limite máximo da taxa de juros para o empréstimo consignado e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, valor máximo da renda de quem pega o empresto a ser comprometida com o pagamento mensal, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.


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