Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados obriga o juiz de Direito a decretar a prisão preventiva do indiciado ou do acusado caso ele seja reincidente na prática de crimes dolosos contra a vida. Esse dispositivo, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei3.689/41), está previsto no Projeto de Lei 7034/14, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Danilo Forte: objetivo é dar mais segurança às vítimas, que se sentem intimidadas com a liberdade do réu.
Pelo texto, a prisão preventiva será decretada quando houver prova da existência de crime doloso contra a vida e indício suficiente da autoria, e o agente já tiver sido condenado por crime dessa espécie, com sentença transitada em julgado. Ainda segundo o projeto, nesse caso, a prisão não poderá ser revogada, a não ser que haja modificação de suas condicionantes. Atualmente, o Código de Processo Penal permite que o juiz decrete prisão preventiva se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, mas não o obriga a isso. De acordo com o código, a prisão preventiva pode ser utilizada pelo juiz durante o inquérito policial ou já na ação penal para garantir a ordem pública e a ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); para evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo; e para impossibilitar sua fuga, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida. “É evidente que sociedade repugna que alguém que já tenha sido condenado anteriormente por crime doloso contra a vida venha a responder em liberdade novo processo pelo mesmo motivo. Não mais se admite que isso ocorra”, argumenta Forte. “O objetivo é conferir maior segurança à população, sobretudo às vítimas de crimes dolosos contra a vida, assim como aos parentes e amigos que se sentem intimidados com a liberdade do investigado”, completa o autor.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que estabelece outros critérios para a decretação da prisão preventiva conforme a gravidade do crime. Os projetos, assim como os demais apensados, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirão para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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