O
juiz Vicente Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), concedeu
liminar suspendendo os efeitos da decisão do juiz substituto Carlos Tork, que
havia determinado, na semana passada, a suspensão do sinal das
emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. Com isso, foi
restabelecida em todo o estado a programação de duas emissoras de TV e 16 de
rádio. Vicente Gomes entendeu que o direito da livre manifestação e do dever de
informar fazem parte do processo democrático, mas devem ser exercidos com
responsabilidade por radialistas, jornalistas ou integrantes dos meios de
comunicação em relação ao desempenho de gestores públicos em pleno exercício
dos cargos que ocupam. Na decisão anterior, o juiz Tork havia determinado
o fechamento das emissoras de televisão e de rádios sob a alegação de que
veicularam matérias que excederam o limite da crítica e o direito de opinião.
Pela decisão de Tork, as emissoras deveriam funcionar somente para a
transmissão do horário eleitoral gratuito e, a cada 15 minutos, informar que
estavam fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral. A liminar tinha sido
concedida em ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação
Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos PSB, PT, PSOL e PCdoB.
De acordo com a decisão, na programação das emissoras, foram veiculadas
matérias que poderiam desequilibrar a situação eleitoral em desfavor da coligação
e beneficiar as candidaturas de Waldez Góes, do PDT, ao governo do estado, de
Gilvan Borges, do PMDB, ao Senado, e de Marcos Reátegui, do PSC, à Câmara
Federal. Mesmo restabelecendo o direito das emissoras do Sistema Beija-Flor de
Comunicação Ltda. de exercer livremente suas atividades, Vicente Gomes
determinou que elas se abstenham, até o julgamento do mérito do mandado de
segurança, de entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de
qualquer candidato que esteja com registro de candidatura aprovado pelo
tribunal.
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