sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Projeto muda regra para apuração de gastos públicos com pessoal

TV CÂMARA
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Figueiredo: a lei cria dificuldades técnicas e operacionais que impedem o adequado planejamento.
O Projeto de Lei Complementar 373/14, em análise na Câmara dos Deputados, modifica a sistemática de apuração da despesa com pessoal pelos entes da federação. Pelo texto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)Ainda de acordo com a proposta, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. “Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização”, argumenta Figueiredo. De acordo com o deputado, como o os entes federados devem confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro meses, fica impossível planejar os gasto. Pois, se houver queda na receita, os limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores penalizados. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios o limite é de 60%.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

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