sexta-feira, 25 de abril de 2008

Fundo Nacional de Saúde

Ministério da Saúde libera verba para municípios do Amapá

O gabinete do senador Sarney (PMDB – AP) informa que o Ministério da Saúde divulgou no Diário Oficial de hoje a aprovação da descentralização dos recursos do Ministério da Saúde para os municípios do Estado do Amapá, que serão destinados ao custeio de medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica. O valor total é de R$2.398.799,30 (Dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta centavos), que serão transferidos em parcelas mensais de 1/12 avos do Fundo Nacional de Saúde para os municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jarí, Macapá, Mazagão e Oiapoque.


Veja a Portaria:





DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Brasília - DF, sexta-feira, 25 de abril de 2008



PORTARIA Nº- 760, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria no- 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e Considerando a Deliberação n° 12/2008 - CIB/AP, de 7 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º- Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Amapá destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá - CIB/AP.

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0016 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Amapá.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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