terça-feira, 29 de abril de 2008

Zona Franca do Amapá

Desde que idealizou e lutou para tornar a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana uma realidade, Sarney tinha consciência de que haveria a necessidade de aperfeiçoá-la com a sua transformação de área de livre comércio para zona franca, ou seja, sempre soube que a consolidação da ALCMS dependeu da passagem da fase comercial para a industrial.


O senador José Sarney (PMDB-AP) apresentou o projeto de Lei nº 414, de 1999, aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na forma da Emenda nº 1-PLEN (Substitutivo), em 30 de outubro de 2003, que prevê a agregação de valores às riquezas regionais, estimulando o desenvolvimento descentralizado e racional numa área extremamente delicada em termos geopolíticos, vulnerável à rapina internacional e de grandes potencialidades para toda a Nação. Trata-se de medida tanto contra as desigualdades regionais e sociais quanto para garantir a ocupação sustentável e efetiva da Região Norte. Entretanto, setores no Congresso Nacional, vinculados às indústrias do Sudeste e alguns representantes da Zona Franca de Manaus, temendo algum tipo de concorrência com suas regiões, criaram algumas dificuldades na tramitação do projeto do senador. Com isso, Sarney, sempre que possível, vem tentando encontrar formas alternativas para que a essência de sua proposta possa se manter. Sempre que surge uma oportunidade na conjuntura política do Congresso, lá está ele tentando defender o desenvolvimento do Amapá. O seu projeto já foi relatado diversas vezes por deputados competentes, como Fátima Pelaes, Bla Rocha e Davi Alcolumbre. Nesse processo foi sendo aperfeiçoado. Segundo o deputado Bala Rocha, "surgiu o projeto novo, que teve a mesma base do projeto do senador Sarney, na verdade é o mesmo projeto, pois eu, inclusive, pedi autorização dele para transformar o projeto em uma Emenda a uma Medida Provisória do presidente Lula, pois percebia que havia clima para se fazer um acordo de lideranças para votar o projeto então a saída era criar um atalho. Então foi através da Medida Provisória. A estratégia então foi ficar atento a qualquer MP que tivesse alguma semelhança com assunto de tributação ou facilitação fiscal. Foi então que veio a MP dos Sacoleiros, a Medida Provisória 431/2007, que estabelece regime de tributação única para os importados do Paraguai, para tirar as pequenas empresas da informalidade" (veja a entrevista completa de Bala clicando em A luta pela aprovação do Projeto de Sarney para a Zona Franca). E assim foi feito. Com a bancada federal unida em torno da idéia, quando foi discutida a chamada “MP do Bem”, Sarney tentou inserir nela a idéia de seu projeto para o Amapá. Apesar de, na época, ter sido feito um acordo assinado por todos os líderes para a aprovação da matéria, a matéria não passou. Ou seja, novamente, o lobby de São Paulo veio à tona e inviabilizou a proposta de Sarney. Amanhã, quarta-feira, mais uma vez haverá a discussão do problema. Agora, como disse Sebastião Bala Rocha, com o debate sobre a regularização da atividade dos chamados sacoleiros, novamente, haverá mais uma chance de aprovação da zona franca de Macapá. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e agora está em análise no Senado. Haverá uma audiência pública, nesta quarta-feira, onde participarão representantes dos Ministérios da Fazenda, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos setores industriais e dos sacoleiros. A regularização tramita em regime de urgência e tem de ser votado até 8 de maio, ou trancará a pauta do Senado. Há um pedido da oposição para que a urgência seja retirada. É importante ressaltar, no entanto, que independentemente da aprovação ou não da zona franca, no bojo da regularização dos "sacoleiros", o projeto original de Sarney ainda está em tramitação no Congresso.
Seguem abaixo alguns pontos importantes quanto ao mérito da proposta de Sarney acerca da Zona Franca do Amapá.


Respostas às principais argumentações contrárias ao projeto de Sarney



1) José Sarney apresentou o projeto de Lei nº 414, de 1999, aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na forma da Emenda nº 1-PLEN (Substitutivo), em 30 de outubro de 2003, que prevê justamente a agregação de valores às riquezas regionais, valorizando o desenvolvimento descentralizado e racional numa área extremamente delicada em termos geopolíticos, vulnerável à rapina internacional e de grandes potencialidades para toda a Nação. Trata-se de medida tanto contra as desigualdades regionais e sociais quanto para garantir a ocupação sustentável e efetiva da Região Norte.

2) O projeto, que tramita há anos no Congresso, estende à Amazônia Ocidental e à ALCMS benefícios fiscais vigentes na Zona Franca de Manaus SOMENTE para os bens elaborados com matérias-primas de origem regional. Daí a importância para a agropecuária e o extrativismo, por exemplo, pois estes setores serão diretamente beneficiados, na medida em que exportarão não apenas matéria–prima bruta, mas poderão agregar valor ao que for exportado, permitindo a obtenção de preços mais interessantes e o desenvolvimento da indústria local. Isto permitirá a geração de emprego e renda para o povo da floresta e amenizará as pressões migratórias sobre os grandes centros atuais: Manaus e Belém.

3) Como as isenções de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados - aplicam-se somente a bens elaborados com matérias-primas típicas da Amazônia, o projeto não representa nenhuma ameaça aos produtos eletrônicos e eletroeletrônicos da atual Zona Franca de Manaus (eletroeletrônicos, veículos automotivos de duas rodas e bens de informática), muito menos ao poderoso parque industrial de São Paulo (o que seria ridículo!).

4) Na verdade, a renúncia de receitas relativamente ao IPI e ao Imposto sobre importação na Zona Franca de Manaus é expressivamente maior que a referente à Amazônia Ocidental, pois decorre principalmente da industrialização de bens que utilizam insumos e componentes de procedência estrangeira ou de outras partes do território nacional. A industrialização de produtos na Amazônia Ocidental e na ALCMS empregará em maior escala insumos e matérias-primas de origem regional, resultando em montante de renúncia de receitas menor que o alusivo à ZFM.

5) Portanto, não se trata de simples ampliação do modelo da Zona Franca de Manaus como é hoje, mas de propiciar a criação de pólos industriais alternativos e economicamente sustentáveis nas áreas incentivadas, tendo como base o aproveitamento das potencialidades locais.

6) Estamos falando, por outro lado, de um projeto que ajudará descentralizar os incentivos fiscais sem alterar o que já existe em Manaus. Isto provocará a diminuição da migração e da pressão demográfica sobre cidades como Belém e Manaus, na medida em que populações de outras regiões amazônicas não precisarão procurar estas cidades para terem emprego e renda.

7) Ao contrário da Zona Franca de Manaus, ainda, que tem a necessidade estrutural de importação de matérias-primas para seus produtos eletrônicos, no Amapá e na Amazônia Ocidental, por se tratarem de produtos da região, não haverá grandes dispêndios com importações. Os incentivos fiscais permitiriam agregar maior valor à matéria-prima local, promovendo a melhoria das condições socioeconômicas da população. Daí o absurdo da preocupação que foi propalada com um possível déficit das contas públicas que o projeto provocaria ou com o montante de renúncia de receitas, que serão menor que o alusivo à ZFM.

8) Vale também destacar que o restante do País envia insumos isentos do IPI para a Amazônia Ocidental, tornando-se justo permitir a operação recíproca.

9) Outro empecilho colocado pela imprensa do Sudeste foi a questão do Mercosul. Sobre isso, pode-se afirmar que as isenções previstas no projeto são perfeitamente negociáveis no âmbito do Mercosul, pois se trata de produtos da Região Amazônica que, como sabemos, via de regra, não existem similares nem no Paraguai, nem na Argentina, nem muito menos no Uruguai.

10) Por outro lado, a Zona Franca de Manaus teve sua vigência acrescida de 10 anos (até 1º de janeiro de 2024) pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003 e não houve qualquer problema com os integrantes do Mercado Comum do Sul. Portanto, os benefícios a serem concedidos à Amazônia Ocidental e à ALCMS teriam seu prazo necessariamente vinculado ao da ZFM.

11) Como se vê, o meu projeto não fere acordos internacionais nem legislação fiscal. Ele é um caminho para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e está baseado na Constituição, que no seu art. 43 (§ 2º, inciso III) que manda combater as desigualdades regionais com “isenções, reduções de tributos federais”. A campanha que está sendo feita é o velho e impatriótico preconceito contra a Amazônia.

12) A grande ironia desta resistência toda de São Paulo é que o instrumento usado para o crescimento do Centro-Sul foi sempre o incentivo fiscal e o subsídio, como a política de valorização do café na República Velha. Mas, o Centro-Sul até hoje continua recebendo incentivos maiores que o resto do país. E mesmo assim, publicaram que o nosso projeto era um “imenso Paraguai” e uma “Mega Renúncia Fiscal”. É vergonhosa a deformação dos fatos. Nada tem com importação (Paraguai) e a renúncia fiscal é zero! Se hoje é quase nula a atividade econômica, como falar-se em renúncia fiscal? Se não há produção, não há imposto e não pode haver renúncia fiscal. Mas eles não dizem que só no ano de 2003 a indústria automobilística do Sudeste recebeu incentivos fiscais para desovar estoques e quem pagou 46% deles foram os estados e municípios, que entraram em bancarrota. A indústria de informática do Sul recebeu mais dez anos de isenção. Na Bolsa estão isentas as operações de aplicação estrangeiras. E ninguém fala NADA!
Sobre o assunto, veja também:
Clique aqui para maiores informações e contatos com o senador José Sarney (PMDB-AP)

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