quinta-feira, 10 de abril de 2008

Área de Livre Comércio de Macapá e Santana

Sebastião Rocha quer benefício da ALCMS para todo o Estado


A confusão acontece quando as pessoas que compram na ALCMS, ao sair dos limites dela, ficam sujeitas ao pagamento de multas de 75% sobre o IPI Brasília (Da Sucursal) - O deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3189/2008 para estender a todos os municípios do Amapá os benefícios das Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS). O PL 3189 pretende permitir a circulação de bens e produtos adquiridos na ALCMS em todo o Estado. O objetivo é solucionar o problema que proprietários de carros utilitários da região vêm sofrendo ao adquirir produtos na ALCMS com isenção de 8% no Imposto de Produtos Industrializados (IPI). A confusão acontece quando as pessoas que compram na ALCMS ao saírem dos limites dela ficam sujeitas ao pagamento de multas de 75% sobre o IPI além do pagamento do próprio imposto. Segundo Bala, o Amapá está sendo discriminado porque isto não acontece na Amazônia Ocidental: "De acordo com a legislação tributária vigente para as Áreas franqueadas e de livre comércio, as isenções e reduções a que fazem jus bens e produtos comercializados e industrializados no interior das Áreas de Livre comércio ficam suspensas no momento da internação. Isto não pode acontecer", explicou o parlamentar.O Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, estendeu às áreas pioneiras, áreas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental os benefícios concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, Ã Zona Franca de Manaus. Desde então, essas áreas passaram a ter direito a vantagens fiscais sobre bens de produção e consumo importados ou nela produzidos, de forma a minimizar o custo de aquisição ou consumo na região.Este instrumento foi instituído como uma forma de disseminar pela Amazônia os benefícios econômicos e sociais obtidos por Manaus desde a implantação da Zona Franca. A criação de Áreas de Livre Comércio de Importação e Exportação faz parte, da mesma forma, dessa política governamental que tem a finalidade de promover o desenvolvimento de regiões fronteiriças específicas da Região Norte, visando dinamizá-las economicamente por meio do comércio e da produção industrial para consumo local, além de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos. Dentro desse espírito, foi criada a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, cuja regulamentação foi dada pelo Decreto nº 517, de 08 de maio de 1992. "Não temos dúvida que sua implantação deveu-se ao entendimento, por parte do governo federal, de que todo o Amapá poderia beneficiar-se com os incentivos concedidos à ALC de Macapá e Santana. A extensão das isenções aos produtos oriundos da ALC de Macapá e Santana, para utilização e consumo interno dentro do Estado, traria grandes benefícios à região uma vez que estimularia o comércio local, propiciando a geração de empregos e melhorando a renda de sua população", garante Bala.



Esta matéria está no Diário do Amapá


Para maiores informações sobre o deputado, clique em Sebastião Bala (PDT)

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