terça-feira, 8 de junho de 2010

Convivência digna entre presas e seus filhos é vitória da luta pela inclusão social

Por Luiz Paulo Pieri

Autora da Lei 11.942/2009, que assegurou às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência, a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) afirma que continua lutando, na Comissão de Seguridade Social e Família, pela plena aplicabilidade dessa legislação. Deputada federal há 18 anos, Fátima vivenciou o drama dessas mães e de seus filhos: nasceu em um prisão mista, onde a mãe cumpria pena por crime passional, e ali viveu até os três anos de idade.Na Câmara, a deputada pauta seus mandatos pela atuação em prol da inclusão social e é pioneira na aprovação de projetos de iniciativa parlamentar que viraram lei. Dessas iniciativas, a primeira aprovada pelo Congresso garantiu a licença- maternidade e o salário-maternidade para as mães adotivas, e se transformou na Lei 10.421/02.


Jornal da Câmara - O que está sendo feito para garantir a aplicabilidade da lei de assistência mínima às mães que se encontram encarceradas?

Fátima Pelaes - Tivemos recentemente uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para debater formas de apoio e implementação da Lei 11. 942/09. Na reunião, o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Airton Aluisio Michels, comprometeu-se a realizar um cadastro para ter-se um levantamento completo da atual situação das presas com idade fértil, das grávidas e das acompanhadas de filhos menores. Esse seria um primeiro passo decisivo para a implementação efetiva da lei; já poderíamos saber por onde começar e a quantas pessoas atender. Outra medida importante foi a Resolução 03, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabeleceu a garantia da permanência da criança no mínimo até um ano e seis meses junto a mães encarceradas.

JC - Que condições serão exigidas para abrigar estas crianças nas prisões femininas?

FP - Para abrigar as crianças de até dois anos, os estabelecimentos penais femininos devem garantir espaço de berçário de até quatro leitos para as mães e seus filhos, com banheiros que comportem banheiras infantis, espaço para a área de lazer e abertura para área descoberta. Também está garantida a possibilidade da criança com mais de dois e até sete anos de idade de permanecer junto à mãe na unidade prisional, desde que seja em unidades materno-infantis, equipadas com dormitório, brinquedoteca, área de lazer e participação em creche externa. No meu entendimento, se essas determinações forem postas em práticas, teremos obtido um grande avanço. O importante é fazer com que os benefícios da lei cheguem às detentas como forma de dar um mínimo de dignidade à vida que levam dentro dos cárceres. É preciso garantir um mínimo de qualidade de vida durante a gravidez e a companhia do filho em seus primeiros anos de vida.

JC - Quais são os principais problemas do sistema prisional feminino no Brasil?

FP - De acordo com dados do Ministério da Justiça, dos 508 estabelecimentos penais com mulheres encarceradas, apenas 58 são exclusivos para mulheres e 450 são destinado a ambos os sexos. E nesses últimos quatro anos houve um aumento real da população carcerária feminina na ordem de 37,47%. No Brasil, o sistema prisional conta com um grande percentual de população carcerária feminina, apresentando um crescimento recorde de 12% ao ano, muito maior que o masculino, que é de 6%. Cabe salientar que a maioria das detentas advém do tráfico e do consumo de drogas e muitas delas são presas por causa dos companheiros. O que se busca com o encarceramento é a ressocialização; por isso, é preciso garantir que a pessoa volte diferente para a sociedade.

JC - A senhora é autora da lei que garante licença-maternidade para a mãe adotiva. Ela está sendo cumprida?

FP - Sim, é uma lei atual e permite licença de 120 dias para a mãe que adotar criança até um ano de idade. Se a criança tiver entre um e quatro anos, a licença é de 60 dias. No caso de crianças de quatro a oito anos de idade, a mãe tem direito a uma licença de 30 dias, para ter um tempo de melhor convivência com a criança. O benefício só é concedido com a apresentação do termo judicial de guarda.

JC - Como a senhora avalia o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada em 1993, da qual foi relatora?

FP - Essa lei continua tão atual que o governo Lula a vem aplicando na implantação de programas que resgatam o sentido da assistência social no Brasil. Ela permitiu a criação de um novo sentido para as políticas públicas de assistência, até então marcadas pelo assistencialismo e pelo personalismo. Passados 16 anos, vejo que os ganhos são enormes para a população pobre, apesar de saber que ainda há muito a ser feito, como a ampliação dos recursos para a área.

Sobre a questão prisional, confira também...

Maternidade Encarcerada: Presídio Feminino

Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 467 penitenciárias, apenas 40 são destinadas às mulheres, o que revela um déficit de 12 mil vagas. Em entrevista ao programa “Inclusão”, da TV Senado, a pesquisadora na área de sistema penitenciário e direitos humanos do Ministério da Justiça, Rosângela Santa Rita, afirma que o sistema prisional brasileiro é precário, desumano e punitivo e não cumpre a função de recuperar o apenado. (veja os vídeos a seguir)

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