Na primeira sessão deliberativa da legislatura, os senadores aprovaram o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/10, proveniente da Medida Provisória (MP) 501/10, que aumentou em R$ 90 bilhões o limite de financiamento que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal. Entre outros itens incluídos no PLV, destaca-se a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), destinado a ajudar estudantes sem condições de arcar com custos da graduação.
Relatado no Senado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o texto foi criticado pelos senadores da oposição pela infinidade de temas que abarcava. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que, da forma como foi editada pelo governo, a MP, que em sua origem já tratava de três temas diferentes, feria a Lei Complementar 95/1998, que determina que cada lei deve tratar de um único objeto.
- Ela já nasceu torta, e ficou mais torta durante sua tramitação - disse o senador, em referência às emendas acrescentadas ao projeto na Câmara.
O senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que, ainda que meritórios, eram ao menos sete assuntos díspares, o que a seu ver prejudica o debate.
- Não se pode fazer desse procedimento a regra. Voltemos à prática da discussão de MPs por assunto - disse, ao cobrar o compromisso do líder do governo. Manifestaram-se no mesmo sentido os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Marinor Brito (PSOL-PA) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Dívida pública
O PSDB chegou a apresentar destaque para votação em separado do dispositivo que dizia respeito ao aumento do limite de financiamento do BNDES. Na avaliação do líder do partido, senador Alvaro Dias (PR), aprovar o artigo seria conceder ao governo um "cheque em branco".
- O governo considera não contabilizar essa transferência interna dos recursos do Tesouro como dívida pública, mas ela nada mais é do que isso. Levando em conta o comportamento que vem sido adotado nos últimos anos, não podemos fazer essa concessão - disse o líder. O destaque do PSDB, porém, foi derrubado, e mantido o texto original, que volta à Câmara. Ainda quanto à subvenção econômica ao BNDES, o PLV alterou a Lei 12.096/09, que trata desse assunto, para estender o prazo das operações de financiamento do banco até 31 de março de 2011. A lei atual fixou esse prazo em 31 de março de 2009, prorrogado, posteriormente, para 29 de junho de 2010 pelo Decreto 7.031/09.
Fies
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), previsto na MP, já foi criado por decreto do Executivo e garantirá 80% do empréstimo para o Fies, acabando, assim, com a exigência do fiador. Podem recorrer a esse financiamento os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 765) e também os bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Exportação e Energia
O PLV incluiu no rol de operações de financiamento a produção de bens de consumo para exportação e o setor de energia elétrica. Também foi contemplada pela medida a aquisição de bens associados à implantação de empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica por sociedades empresariais, conforme os respectivos atos de outorga de concessão ou autorização. O limite de financiamentos subvencionados pela União, por meio do BNDES, foi acrescido em R$ 90 bilhões, além dos atuais R$ 44 bilhões previstos na Lei 12.096/09, totalizando, portanto, o teto de R$ 134 bilhões. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos da MP com o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que houve necessidade de reforço do limite de financiamentos subvencionados pela União. Esses financiamentos, acrescentou, são necessários para atender não só a aquisição e produção de bens de capital, mas também a produção de bens de consumo para exportação, inovação tecnológica e setor elétrico. Segundo Mantega, a média diária de todas as modalidades operacionais do BNDES saltou de R$ 325 milhões em novembro de 2009 para R$ 730 milhões em dezembro do mesmo ano, demonstrando que o limite estabelecido pela Lei 12.096/09 é insuficiente para atender às necessidades do setor. Quanto à criação do fundo para o Fies, os ministros argumentam que facilitará o acesso de estudantes de menor renda aos cursos de nível superior, potencializando os efeitos da política de inserção social na educação e o desenvolvimento de mão de obra qualificada.
Lei Kandir
Outro item aprovado no PLV é a liberação de R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para compensar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para produtos exportados, conforme está previsto na Lei Kandir (Lei complementar 87/96). Como já ocorreu nos anos de 2004 e 2009, o dinheiro será utilizado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, das que ainda estão por vencer. O PLV altera também a lei que trata da criação da Eletrobrás, retirando a necessidade de aprovação da reforma dos estatutos da empresa pelo presidente da República. Pelo texto aprovado, os diretores e o presidente da estatal poderão ainda exercer cargos de administração em sociedades de propósito específico, criadas para implementar projetos que têm participação da Eletrobrás com empresas privadas.
Raíssa Abreu e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
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