quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Justiça concede direito à revisão para aposentados de 1998 a 2003


Decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período. A decisão contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período e altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância. Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.

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