Luiz Cruvinel
Laercio Oliveira: projeto não levava em conta o impacto da medida para as empresas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (14) proposta que asseguraria às mães empregadas o direito de prestar serviços voluntários nas creches em que deixam os filhos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos trabalhistas. Pelo texto, seriam abonadas as faltas decorrentes do serviço voluntário, limitadas a um dia por quinzena e em sistema de rodízio entre as trabalhadoras. A medida estava prevista no Projeto de Lei 935/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO).
Como tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão que analisaria o seu mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), foi contrário à proposta e destacou que, da forma como previa o texto, o trabalho não seria voluntário, já que a empregada teria suas faltas abonadas para trabalhar na creche. “Apesar de louvável a iniciativa, não foi levado em conta o impacto que isso traria ao mercado de trabalho brasileiro e, também, às bases norteadoras do trabalho solidário. Incentivar ações filantrópicas é justificável, mas impor ao empregador a responsabilidade de arcar financeiramente com a falta de seu funcionário significa atentar contra a ordem econômica e social”, argumentou.
Além disso, segundo Oliveira, a medida geraria falta de isonomia entre empregadas. “Isso porque a proposta estabelecia notória distinção com as demais mães trabalhadoras que não mantêm seus filhos em creche ou, ainda, que têm filhos maiores e que, por alguma razão, necessitam de cuidados”, explicou.
Apesar da decisão do colegiado, os seguintes deputados foram favoráveis ao projeto: Sandra Rosado (PSB-RN), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Fátima Pelaes (PMDB-AP), Erivelton Santana (PSC-BA) e Assis Melo (PCdoB-RS).
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