Começa nesta terça-feira (27) a série de sessões deliberativas extraordinárias destinadas a discutir as propostas de emenda à Constituição (PECs) que constam da pauta de deliberações do Plenário - entre as quais, três que tratam da reforma política. Foram marcadas sessões para os dias 27, 28 e 29 deste mês e 4 e 5 de outubro, sempre às 12h. O objetivo é acelerar a tramitação dessas propostas, que precisam de cinco sessões de discussão em primeiro turno e de três em segundo turno, além de uma votação em cada turno. Já estão na pauta do Plenário três propostas da reforma política: a PEC 37/2011, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador; a PEC 38/2011, que muda a data de posse de chefes do Executivo; e a PEC 42/2011, determinando que mudança no sistema eleitoral deve ser precedida de referendo.
Precatórios
A PEC 63/11 também deve ter a tramitação acelerada com as sessões extraordinárias. A proposta amplia para 31 de dezembro de 2012 o prazo de adesão ao regime de pagamento especial de precatórios para estados e municípios estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009. Esse prazo encerrou-se no dia 10 de março de 2010.
Tramitação
De acordo com a Constituição e com o Regimento Interno do Senado, uma PEC originada na Casa deve primeiro ser apreciada na CCJ. Depois de incluída na ordem do dia do Plenário, precisa ser discutida, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas consecutivas. Nessas sessões, podem ser apresentadas emendas, que devem ser assinadas, cada uma, por um terço dos senadores. Se ao final da discussão não tiver sido apresentada nenhuma emenda, a PEC pode ser votada em primeiro turno. A votação é realizada por meio do painel eletrônico, exigindo o quórum de três quintos dos senadores (49) para que seja aprovada. Se houver emendas, a PEC volta à CCJ para receber parecer sobre elas. Se aprovada sem emendas, deve ser incluída novamente na ordem do dia, para o segundo turno de discussão e votação. Antes, é preciso que cumpra um interstício de cinco dias úteis. Durante a discussão em segundo turno, também podem ser oferecidas emendas que devem ser assinadas, cada uma, por no mínimo um terço dos senadores. Nesta etapa, só pode ser alterada a redação, não mais o mérito, como é possível no primeiro turno. Em vez de cinco sessões de discussão consecutivas, como é obrigatório no primeiro turno de votação, no segundo turno são necessárias apenas três sessões deliberativas de discussão, que não precisam ser consecutivas. Depois de aprovada em segundo turno, também por três quintos dos senadores, a PEC segue para apreciação da Câmara dos Deputados, onde obedece a trâmite similar.
Da Redação / Agência Senado
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