O Portal da Transparência do Senado Federal
divulga, a partir desta segunda-feira, 1º, os subsídios dos senadores e os
salários dos servidores efetivos e comissionados, de forma individualizada e
nominal. O Senado já publicava a lista completa de remunerações, sem os nomes,
em cumprimento a decisão judicial liminar em ação de iniciativa do Sindilegis,
que suspendeu, em parte, a eficácia do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de
2012. Recentemente, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região cassou a liminar.
Com a suspensão da liminar, a divulgação atende,
agora, integralmente, o Ato 10/2012, de 31 de maio, pelo qual a Comissão
Diretora determinou que “será implementada no Portal da Transparência do Senado
Federal, em 31 de julho de 2012, seção específica para a divulgação das
informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por parlamentares e
servidores efetivos e comissionados, de maneira individualizada, conforme ato
do Primeiro-Secretário”.
Conforme determinam as normas do Senado, a consulta
aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial
contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e
servidores ativos. As informações individuais da remuneração de senador ou
servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação
do interessado, conforme previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011.
Entretanto, para atender à demanda de pesquisas em dados abertos, será mantida
a publicação das planilhas na forma atualmente disponibilizada, sem a
identificação nominal.
Segundo a norma interna, a divulgação das
informações individualizadas contemplará o agrupamento dos seguintes dados: I -
dados funcionais: nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano
de admissão; II - estrutura remuneratória básica: vencimento, gratificação de
atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de
desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; III -
vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de
especialização, vantagem pessoal nominalmente identificada; IV - reversão do
teto constitucional; V - descontos obrigatórios: faltas injustificadas,
contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte; VI - vantagens
eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação
natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso
ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno; VII
- vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação,
moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e diárias; e VIII - abono de
permanência.
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