segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Senado esclarece a revista IstoÉ sobre atividades relacionadas à saúde


A Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado encaminhou a nota abaixo à revista Isto É, com esclarecimentos acerca das atividades relacionadas à área de saúde na Casa. Leia a íntegra:

Tendo em vista a reportagem “Marajás de Jaleco”, publicada pela edição 2.246 da revista Isto É, em 24 de novembro de 2012, da jornalista Josie Jeronimo, esclarecemos que:

1)    A sugestão de que o Senado Federal possui “marajás” em seus quadros funcionais não é correta. Os profissionais da área de saúde da Casa pertencem à categoria de Analista Legislativo e recebem os vencimentos correspondentes previstos pela Lei 12.300/10. É importante destacar que o Senado Federal obedece ao teto constitucional de remuneração e não pratica pagamentos acima dos valores estabelecidos. Os salários dos servidores do Senado estão publicados integralmente no Portal da Transparência e podem ser conferidos por todos os cidadãos brasileiros.

2)    Em relação ao horário da jornada diária de trabalho dos profissionais da área médica, deve-se destacar que o Senado Federal cumpre determinação legal que estipula a jornada semanal de 20 horas para os servidores médicos.

3)    Do total de 61 profissionais médicos identificados na matéria, deve-se destacar que nem todos realizam atendimentos de emergência e ambulatório. Muitos estão encarregados de realizar perícias e juntas médicas, bem como auditorias nas prestações de contas. Até a primeira quinzena de novembro de 2012, somente o ambulatório do Senado Federal realizou mais de 32 mil consultas medicas, em 12 especialidades, e quase sete mil atendimentos de emergência.

4)    O relacionamento do Sistema Integrado de Saúde com a Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal é estabelecido a partir de um contrato transparente, dentro da legislação em vigor e de acordo com o Edital de Credenciamento de 2010 do Senado Federal. Com duração de cinco anos, o contrato prevê o valor de 55 milhões para serem utilizados ao longo de todo o período do contrato. É preciso lembrar que a AHMPDF é uma entidade que possui 5 mil médicos filiados e 1.201 clínicas associadas na cidade de Brasília.

5)    A afirmação de que vários médicos do Senado Federal, além de seus próprios salários “também recebem como terceirizados do próprio Senado” por meio da AHMPDF não é verdadeira. De acordo com levantamento da própria AHMPDF, não são realizados pagamentos de consultas médicas pelo SIS, aos profissionais médicos do Senado, desde 2011.

6)    No entanto, em 2012 foram verificados dois casos considerados anormais em que, no prazo de dois anos, (2011 e 2012), um médico recebeu  R$ 126,92 e outro recebeu R$ 759,39. A excepcionalidade do caso é ressaltada pelos próprios valores. Uma vez detectada a anormalidade, o Conselho de Supervisão do SIS proibiu remunerar clínicas, associações ou cooperativas médicas por atendimentos realizados por médicos da Casa, conforme Ata da 105ª reunião ordinária, publicada em 22 de novembro de 2012: “os servidores médicos na ativa dentro da Secretaria de Assistência Médica e Social – SAMS estão impedidos de atender os beneficiários do SIS em suas clínicas particulares”.

7)    Como medida preventiva, o SIS enviou relação nominal dos médicos que prestam atendimento no SAMS à sua rede de entidades credenciadas, com a informação de que os pagamentos por atendimentos de médicos do Senado a beneficiários do SIS são proibidos.

8)    A comparação da Secretaria de Atendimento Médico e Social a um hospital de pequeno porte é completamente equivocada. A unidade médica do Senado destina-se ao pronto atendimento, para os casos de emergência, e atendimento ambulatorial, com realização de consultas, para servidores e parlamentares.  A unidade não realiza atendimento de alta complexidade, nem internações, e sua capacidade de manter um paciente em observação é restrita a 12 horas. Os 105 milhões referenciados na notícia não se destinam apenas ao custeio do Plano de Saúde do Senado. Estão incluídos nesses valores todas as despesas do Senado Federal com a área médica, como o custeio de investimentos, manutenção de equipamentos, aquisição de medicação e internações hospitalares, entre outros.   

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