terça-feira, 8 de junho de 2010

Papaléo Paes cobra do governo cumprimento de isonomia para militares dos ex-territórios e do ex-DF

Desde 2004 o governo federal deixou de reconhecer que os policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, Rio de Janeiro têm os mesmos direitos salariais dos ocupantes dos mesmos cargos em Brasília. O artigo 65 da Lei 10.486/02 garantiria essa isonomia. Atendendo a apelo da Associação Nacional dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) levou o assunto ao Plenário e cobrou do Executivo uma solução para o caso.
Papaléo encampou a sugestão da associação para resolver o problema: a inserção em medida provisória de um artigo mais detalhado explicitando o tratamento igualitário entre as categorias. A ideia é assegurar no texto aos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima a revisão de suas remunerações na mesma proporção e na mesma data em que ocorreram as modificações nas remunerações dos militares do Distrito Federal.
Segundo o senador pelo Amapá, outro passo apontado pela associação para assegurar a equiparação salarial seria alterar a redação do artigo 1º da Lei 10.486 para incluir na estrutura da remuneração dos militares do Distrito Federal as gratificações que lhe são concedidas em caráter privativo, como a Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF), a Vantagem Pecuniária Especial (VPE) e a Gratificação por Risco de Vida (GRV).
- A legislação está indiscutivelmente do lado dos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dos remanescentes do Distrito Federal. Dessa maneira, para corrigir as injustiças que perduram e evitar uma batalha judicial que certamente será perdida pelo governo federal, basta que as reivindicações da categoria sejam atendidas. Não medirei esforços para exigir do governo o cumprimento dos pleitos reclamados - afirmou Papaléo Paes.
Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) explicou que o direito da isonomia é garantido apenas aos policiais e bombeiros militares que já desempenhavam suas funções na época da promulgação da Constituição de 1988. Ele lembrou que até a Constituição o tratamento era isonômico e todos eram pagos pela União. Após a promulgação da Carta e com o passar do tempo, os servidores dos ex-territórios foram perdendo seus direitos.

Roberto Homem / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar