A Mesa do Senado decidiu, em reunião na quarta-feira (9), estender aos empregados terceirizados, as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de parentes. Assim, não poderão prestar serviços ao Senado cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, dos senadores ou de servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções comissionadas em nível FC-8. Cláusula neste sentido deverá constar dos aditivos aos contratos em vigor.
O Senado deverá fazer nos próximos dias um levantamento do número de empregados terceirizados nessa situação.
O Senado deverá fazer nos próximos dias um levantamento do número de empregados terceirizados nessa situação.
Da Redação / Agência Senado
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