Somadas, as terras compradas por estrangeiros no Brasil equivalem ao território da Suíça; governo também estuda proposta com restrições.
Tramitam na Câmara seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros – um deles foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Uma outra proposta já foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e enviada ao Senado, limitando a aquisição de terras na Amazônia Legal. O governo também estuda um projeto com restrições para compra de terras para estrangeiros, que será encaminhado ao Congresso.
"Há interesse de grandes empresas de comprar terras na Amazônia e é preciso garantir a soberania do Brasil", afirmou o deputado Nilson Mourão (PT-AC), autor do projeto enviado ao Senado.
Para a deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), a legislação atual é ultrapassada. Segundo ela, a Amazônia Legal, que ocupa 60% do território nacional, é uma área sem controle fundiário. "Não sabemos dizer com precisão a quem pertence a terra da Amazônia. Há grandes conflitos entre particulares, municípios, estados e União, que tornam a situação muito complicada", afirmou.
Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área de cada município.
O texto legal exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.
As aquisições de área superior a 100 módulos para pessoa jurídica e 50 para pessoa física dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.
Segundo a norma, os cartórios de registros de imóveis devem remeter trimestralmente a relação das aquisições rurais por pessoas estrangeiras. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, em julho deste ano, o cumprimento desse dispositivo pelos tabeliães. A medida pôs fim a uma discussão que vinha desde a Constituição Federal em 1988, sobre a validade ou não desse trecho da lei.
Continua:
Edição - Wilson Silveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário