Até 17 de dezembro, todos os eleitos em 2010 estarão diplomados pela Justiça Eleitoral. O diploma garante aos deputados federais e senadores duas importantes prerrogativas: eles não podem ser presos - a não ser em flagrante de crime inafiançável - e são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se já houver processo criminal contra eles em qualquer instância, o processo "sobe" ao Supremo e lá permanece até o fim do mandato. A prerrogativa de foro por função na mais alta corte do país existe desde a Constituição de 1946 e ainda é considerada uma vantagem, tanto que ficou conhecida como "foro especial" ou "foro privilegiado". Na Câmara e no Senado, já houve propostas de emenda à Constituição que acabam com ela. Todas estão paradas ou foram arquivadas por uma maioria que não tem interesse em remeter os julgamentos às instâncias inferiores.
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