Emenda de autoria do deputado Jurandil Juarez concede a empresas isenção fiscal
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) a Medida Provisória 497/2010, que altera a legislação tributária do país. O projeto de conversão da MP beneficia o Amapá através da emenda 79, de autoria do deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que favorece as empresas de lucro real das Áreas de Livre Comércio.
De acordo com o deputado Jurandil Juarez, a emenda altera a sistemática implantada com a Lei 11.495/2009, que contemplou micro empresas e empresas de lucro presumido com a isenção das contribuições de PIS/PASEP e Cofins. “Na forma como foi concebida, a Lei prejudicava as empresas de lucro real”, disse.
Ele explicou que este tipo de contribuição incide de forma diferenciada sobre as empresas. No caso das empresas de lucro real, que apuram pelo regime da não-cumulatividade, a carga tributária foi aumentada. “Para essas empresas, a concessão do incentivo fiscal teve o efeito inverso”.
O impacto desta emenda, já incorporada ao texto da MP, é significativo para o Estado, já que a alivia a carga tributária para as grandes empresas varejistas, como os supermercados, o que impacta diretamente nos preços ao consumidor. “O grande beneficiário é o consumidor, que poderá comprar produtos a preços mais acessíveis”, concluiu Jurandil Juarez.
A Medida Provisória agora seguirá para apreciação do Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) a Medida Provisória 497/2010, que altera a legislação tributária do país. O projeto de conversão da MP beneficia o Amapá através da emenda 79, de autoria do deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que favorece as empresas de lucro real das Áreas de Livre Comércio.
De acordo com o deputado Jurandil Juarez, a emenda altera a sistemática implantada com a Lei 11.495/2009, que contemplou micro empresas e empresas de lucro presumido com a isenção das contribuições de PIS/PASEP e Cofins. “Na forma como foi concebida, a Lei prejudicava as empresas de lucro real”, disse.
Ele explicou que este tipo de contribuição incide de forma diferenciada sobre as empresas. No caso das empresas de lucro real, que apuram pelo regime da não-cumulatividade, a carga tributária foi aumentada. “Para essas empresas, a concessão do incentivo fiscal teve o efeito inverso”.
O impacto desta emenda, já incorporada ao texto da MP, é significativo para o Estado, já que a alivia a carga tributária para as grandes empresas varejistas, como os supermercados, o que impacta diretamente nos preços ao consumidor. “O grande beneficiário é o consumidor, que poderá comprar produtos a preços mais acessíveis”, concluiu Jurandil Juarez.
A Medida Provisória agora seguirá para apreciação do Senado Federal.
Laura Gracindo
Assessora de Imprensa
Deputado Jurandil Juarez (PMDB/AP)
(61) 32151411
(61) 81233522
laura.brandao@camara.gov.br
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