Arquivo - Laycer Tomaz
Para Maurício Trindade, com veto, governo descumpriu acordo.
Formalização
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) também acredita que o veto foi um equívoco. Segundo ele, a regra atual já permite deduzir do imposto de renda valores pagos a empregados domésticos. Assim, o objetivo da mudança seria formalizar a relação entre patrões e empregados. "A partir do momento em que se permitissem essas deduções, o patrão se sentiria incentivado a partir para a formalização, o que só traria benefícios para o empregado”, argumenta. Para Efraim, faltou sensibilidade à presidente Dilma Rousseff, ao privilegiar a receita fiscal do imposto de renda em detrimento do benefício social que a medida provocaria. “O empregado fica mais protegido a partir do momento em que tem sua carteira assinada, com benefícios da assistência social, auxílio doença etc”, afirma. Efraim Filho diz ainda que a proposta de dedução, pelos empregadores, de valores relativos a plano de saúde privado pago a empregado doméstico deverá ser retomada em projeto de lei.
Veto
Na justificativa do veto, a presidente Dilma alegou que as deduções no imposto de renda se aplicam apenas ao contribuinte e seus dependentes. Ao permitir a nova dedução, portanto, a lei criaria um benefício fiscal. A presidente declarou também que entidades representativas dos empregados domésticos questionam o efetivo benefício da proposta para esses profissionais.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Verônica Lima/ Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, o trabalho doméstico remunerado empregava, em 2009, aproximadamente 7,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, o equivalente a 7,8% do total de ocupados no País. As mulheres correspondem a 93% do total de domésticos, sendo que as negras representam 61,6% das ocupadas na profissão. A formalização da categoria é baixa: em 2009, somente 1,7 milhão de trabalhadoras possuíam alguma garantia de usufruto de direitos.
Edição - Juliano Pires
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, o trabalho doméstico remunerado empregava, em 2009, aproximadamente 7,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, o equivalente a 7,8% do total de ocupados no País. As mulheres correspondem a 93% do total de domésticos, sendo que as negras representam 61,6% das ocupadas na profissão. A formalização da categoria é baixa: em 2009, somente 1,7 milhão de trabalhadoras possuíam alguma garantia de usufruto de direitos.
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