quinta-feira, 15 de julho de 2010

Imprensa em Foco


Data:13/07/10
Veículo:Jornal "O Globo"

Rito sumário desprotege a Constituição

Levantamento Por ser a base do estado de direito, a Constituição é protegida pela exigência de um rito próprio para a aprovação de emendas ao seu texto. Para serem aprovadas, as propostas de emenda necessitam ser votadas em dois turnos, na Câmara e no Senado, nos quais são exigidos no mínimo 3/5 (60%) dos votos - no Senado, 49 dos 81 senadores; na Câmara, 308 dos 513 deputados. E, ainda assim, são necessárias três sessões entre o primeiro e o segundo turnos, para que haja conhecimento pleno de todos - incluindo, por óbvio, a sociedade - do tema em tramitação. Pois esta apropriada barreira acaba de ser demolida no Senado, com a criação de um rito sumário para a aprovação, sem qualquer discussão, de cinco propostas de emendas constitucionais, tudo sob as bênçãos conjuntas das bancadas governista e da oposição. (...)

E S C L A R E C I M E N T O

Nota do Senado sobre editorial de "O Globo"

Senhor Diretor,

O jornal "O Globo" publicou em sua edição do último dia 13 do corrente editorial com o título Rito sumário desprotege a Constituição, no qual critica de forma áspera o processo adotado pelo Senado Federal na aprovação de emendas constitucionais.
Ao contrário do que o texto afirma, em nenhum momento o Plenário do Senado Federal manobrou para a "revogação na prática do regimento que protege a Constituição", com o objetivo de realizar votações a "toque de caixa".
A Constituição estabelece apenas que uma proposta de emenda constitucional é considerada aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, o voto favorável de 3/5 da composição da Casa, em dois turnos de discussão e votação. Os demais procedimentos legislativos na deliberação de uma PEC é matéria regimental, interna corporis de cada Casa do Congresso. Tanto é verdade que Senado e Câmara adotam, em seus regimentos, procedimentos diferentes de tramitação. No Senado, o Regimento Interno permite que, em havendo consenso das lideranças, os prazos previstos para a tramitação podem ser reduzidos, uma vez aprovado requerimento nesse sentido. Foi o que ocorreu nas votações nominadas pelo editorial.
Lembramos que as propostas de emendas à Constituição, de modo geral, tramitam por longo tempo no Senado e Câmara dos Deputados e quando vão a Plenário é porque se estabeleceram consensos no rito de votação. A surpresa demonstrada pelo editorialista talvez seja explicada pela sua não compreensão do processo legislativo e por falta de um acompanhamento mais diuturno das discussões das matérias nas comissões. Formado por bancadas heterogêneas, representando a diversidade política, social e ideológica do país, o Senado Federal não comporta surpresas e todas as suas decisões são transparentes.

Secretaria Especial de Comunicação Social

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