segunda-feira, 5 de julho de 2010

Academia Brasileira de Letras, ABI e IHGB podem ter isenção de tributos federais

Três das mais destacadas associações civis de caráter cultural e científico do país podem ficar isentas do pagamento dos principais tributos federais, assim como dos débitos fiscais acumulados. A Academia Brasileira de Letras (ABL), o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) são as instituições contempladas com a proposta de desoneração sugerida pelo senador José Sarney (PMDB-AP), matéria na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). O parecer da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), é favorável à aprovação do projeto (PLS 191/06). O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no exame dos aspectos jurídicos e constitucionais. Agora, na CAE, a matéria será analisada sob o ponto de vista econômico e tributário. Nessa comissão, o texto receberá decisão terminativa, indo direto à Câmara dos Deputados se for aprovado. Se for transformada em lei, a proposta isentará as três associações da cobrança dos seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Bons serviços

Ao justificar a proposição, Sarney argumentou que as três entidades são associações seculares, sem fins lucrativos, que vêm prestando excelentes serviços à Nação. Tanto assim que, ao longo do tempo, elas vêm sendo reconhecidas como instituições de utilidade pública pelo Estado brasileiro. Apesar disso, conforme o senador, todas enfrentam dificuldades no desenvolvimento de suas atividades, em decorrência da pesada carga tributária a que estão sujeitas. Para Ideli Salvatti, causa "surpresa e estranheza" o rigor tributário exercido pelo Estado sobre essas entidades, já que nenhuma possui finalidade, atividade ou interesse econômico. Além disso, salienta Ideli, é necessário considerar o princípio da significância: a contribuição que podem aportar aos cofres públicos é diminuta, embora represente ônus pesado para as mesmas, dificultando o cumprimento de suas funções culturais. Ideli incorporou ao texto três emendas, todas vindas da CCJ - uma para atualizar a denominação do órgão de arrecadação federal, a atual Secretaria da Receita Federal do Brasil; outra para suprimir artigo que tratava da isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tributo já extinto; e a terceira, apenas para aperfeiçoamento de redação. De teor semelhante, outras duas emendas foram rejeitadas. De acordo com Ideli, as duas proposições tinham a finalidade de modificar, "por via oblíqua", a legislação que criou a Timemania, com o objetivo de criar condições para liberar multas e juros devidos pelos clubes de futebol, em decorrência de débitos tributários renegociados com a Receita Federal. Outra finalidade era abrir mais um mês de prazo para adesão ao parcelamento dos débitos. Uma emenda veio da CCJ e a segunda foi apresentada à CAE.

Gorette Brandão / Agência Senado

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