Sobre o pedido de impugnação da candidatura ao Senado do ex-governador Waldez Góes, feito pela coligação Frente Popular (PSB/PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) esclarece o que segue:
1-O pedido de impugnação baseia-se na suposta inadimplência do candidato em relação a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral;
2 -A multa, imposta ao candidato solidariamente com sua agremiação partidária, foi integralmente paga à Fazenda Pública no dia 18 de fevereiro de 2010;
3- O pedido de baixa no sistema de controle do TRE (Sistema ELO) foi protocolado pelo PDT em 19 de fevereiro de 2010, com a devida apresentação do comprovante de pagamento;
4-A documentação foi encaminhada pelo TRE à Segunda Zona Eleitoral em 26 de fevereiro de 2010, para que fosse retirada a referida inscrição de inadimplência;
5 –No dia 29 de junho de 2010, o juiz da Segunda Zona Eleitoral, Constantino Brahuna, determinou a expedição da Certidão de Quitação Eleitoral ao candidato Waldez Góes, registrando que o equivoco em relação à suposta inadimplência devia-se a um “ desacerto no sistema eletrônico de inscrição do TRE”;
6-A secretaria da Segunda Zona Eleitoral expediu a Certidão de Quitação Eleitoral ao candidato Waldez Góes em 30 de junho, antes, portanto, do pedido de registro da candidatura feito ao TRE, cumprindo todos os requisitos legais;
7- O PDT lamenta que a Frente Popular (PT/PSB) tenha usado a referida situação para ingressar com a ação de impugnação contra a candidatura pedetista ao Senado, com intenção de confundir a opinião pública e nivelar como “ficha suja” os políticos que participam do processo eleitoral. Contudo, manifesta confiança na sabedoria do povo amapaense, que saberá identificar manobras que visam apenas tumultuar o processo eleitoral.
Assessoria de Comunicação
1-O pedido de impugnação baseia-se na suposta inadimplência do candidato em relação a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral;
2 -A multa, imposta ao candidato solidariamente com sua agremiação partidária, foi integralmente paga à Fazenda Pública no dia 18 de fevereiro de 2010;
3- O pedido de baixa no sistema de controle do TRE (Sistema ELO) foi protocolado pelo PDT em 19 de fevereiro de 2010, com a devida apresentação do comprovante de pagamento;
4-A documentação foi encaminhada pelo TRE à Segunda Zona Eleitoral em 26 de fevereiro de 2010, para que fosse retirada a referida inscrição de inadimplência;
5 –No dia 29 de junho de 2010, o juiz da Segunda Zona Eleitoral, Constantino Brahuna, determinou a expedição da Certidão de Quitação Eleitoral ao candidato Waldez Góes, registrando que o equivoco em relação à suposta inadimplência devia-se a um “ desacerto no sistema eletrônico de inscrição do TRE”;
6-A secretaria da Segunda Zona Eleitoral expediu a Certidão de Quitação Eleitoral ao candidato Waldez Góes em 30 de junho, antes, portanto, do pedido de registro da candidatura feito ao TRE, cumprindo todos os requisitos legais;
7- O PDT lamenta que a Frente Popular (PT/PSB) tenha usado a referida situação para ingressar com a ação de impugnação contra a candidatura pedetista ao Senado, com intenção de confundir a opinião pública e nivelar como “ficha suja” os políticos que participam do processo eleitoral. Contudo, manifesta confiança na sabedoria do povo amapaense, que saberá identificar manobras que visam apenas tumultuar o processo eleitoral.
Assessoria de Comunicação
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