quarta-feira, 14 de julho de 2010

Produtores de audiovisual pedem celeridade para projeto de novas regras da TV a Cabo

Uma comitiva de produtores de audiovisual esteve nesta terça-feira (13) com o presidente do Senado, José Sarney, para pedir celeridade na tramitação do PLC 116/10, projeto que define novas regras para a TV por assinatura e prevê, entre outras medidas, cotas de exibição para a produção nacional.
Os cineastas solicitaram ao presidente Sarney a realização de reuniões conjuntas nas comissões do Senado que deverão avaliar a matéria: de Assuntos Econômicos (CAE); de Educação, Cultura e Esporte (CE); de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Eles argumentaram que só a análise conjunta permitirá a aprovação do projeto ainda neste ano.
Sarney disse ao grupo que vai estudar a viabilidade dessa tramitação nas comissões e se elas poderão julgar a proposta em caráter terminativo, sem a necessidade de ser levada ao Plenário.
Os produtores argumentaram que a exigência de exibição de produções nacionais na programação das emissoras de TV a Cabo permitirá a expansão dos atuais oito milhões de assinantes para até 30 milhões. Para o cineasta João Daniel Tikhomiroff, a mudança provocará uma reação em cadeia: da exigência de cumprimento da cota nacional decorrerá um maior número de assinantes e telespectadores, o que irá tornar mais barata a assinatura das TVs a Cabo, que, por sua vez, intensificará a produção nacional.
O presidente Sarney reforçou o seu apoio a qualquer projeto que tenha por objetivo a divulgação da cultura nacional e lembrou ter sido o autor do primeiro projeto que beneficiou todo o setor de produção nacional - a Lei Sarney.
Além de empresários do setor audiovisual e de representantes de entidades ligadas ao setor, participaram do encontro o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e o deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado


A Nova República também inovou na área cultural

A preocupação do Presidente Sarney com a cultura na Nova República foi um desdobramento natural de sua própria personalidade. Acadêmico desde 1980, tendo já escrito vários livros, no poder, Sarney não poderia se esquecer do elemento mais importante para uma nação: sua identidade cultural. Por isso, ele criou o Ministério da Cultura, pelo Decreto n°91.144, de 15 de março de 1985.
Mas a sua luta nesta área não era coisa nova. Já em 1972, então senador pelo Maranhão, apresentou o projeto de lei número 54, que “permitia deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas e físicas para fins culturais, a partir do exercício de 1973, ano-base 1972”. O projeto acabou arquivado. Em 1975 reapresenta o projeto de lei que tomou o número 56, que terminou igualmente arquivado. No mesmo ano de 1975 apresenta também o projeto número 80, que criava fundos financeiros para a área cultural. Em 1980, insiste. Apresenta o projeto número 128, que em sua emenda permitia “deduções no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, para fins culturais, a partir do exercício financeiro de 1981, ano-base de 1980”. Foi igualmente arquivado. No mesmo ano de 1980 apresenta o projeto número 138, que isentava os ingressos de espetáculos cênicos de qualquer imposto, fosse estadual, municipal ou federal.
Todos esses projetos de lei foram sistematicamente arquivados sob a alegação de que eram inconstitucionais, porque representavam despesas ou isenções que só poderiam ser criadas através de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Quando assumiu a Presidência da República, Sarney teve a oportunidade histórica de finalmente converter o projeto em realidade, transformando-o em lei. Foi o que aconteceu. A Nova República também inovou na área cultural com a promulgação da Lei Sarney de incentivo à cultura. Basicamente ela concedeu incentivo fiscal às pessoas jurídicas e físicas que doassem, patrocinassem ou investissem em favor de operações de caráter cultural ou artístico, O contribuinte - pessoa física - poderia abater da renda bruta de sua declaração de rendimentos os valores transferidos para o setor cultural até o limite de 10% da referida renda. Já o contribuinte “pessoa jurídica” poderia abater como despesa operacional os valores efetivamente transferidos para o setor cultural. Cumulativamente podia deduzir do imposto devido no valor equivalente à aplicação de alíquota cabível do imposto, desde que observado o limite de 2%.
Said Dib

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