segunda-feira, 8 de agosto de 2011

CCJ aprova revogação de atenuante em crime ambiental



Sarney Filho
Sarney Filho: um crime cometido por um funcionário público merece ser punido com maior rigor.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (2), proposta que retira da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) a possibilidade de atenuante dos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais (PL 1874/07).
Hoje, esse crime gera pena de um a três anos, além de multa. Pela lei, contudo, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção), a pena é reduzida para três meses a um ano, fora a multa. É esse atenuante que o PL 1847/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), revoga.
Reclusão
A proposta aprovada pela CCJ, na forma de um substitutivo, também muda o regime de cumprimento da pena nesses casos, de detenção para reclusão. A reclusão é uma modalidade mais rigorosa. Nesses casos, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto. Já se ele for condenado a pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça, Sarney Filho (PV-MA), a medida é justa. “Essa alteração é muito importante, posto que um crime cometido por um funcionário público, em que ele concede licença, autorização ou permissão em desacordo com a lei, sendo que esse mesmo funcionário tem, por força de seu ofício, de ser conhecedor da legislação aplicável, merece ser punido com maior rigor”, justificou.
Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente
A proposta já havia sido aprovada na forma de outro substitutivo pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse texto incluía os colegiados dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental na previsão de responsabilidade de agentes públicos por autorizações em desacordo com a legislação. A decisão visava adaptar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) à nova organização do setor em âmbito federal. Após a aprovação da Lei 11.516/07, que dividiu as responsabilidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao criar o Instituto Chico Mendes, todas as decisões desses órgãos passaram a ser colegiadas, e não de responsabilidade de um único servidor. Pelo substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, decisões tomadas por órgãos colegiados também gerariam responsabilidade para os servidores que tomaram a decisão conjunta. O substitutivo aprovado pela CCJ não prevê essa possibilidade.
Tramitação
Todos os textos aprovados pelas comissões serão analisados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar