A Diretoria-Geral do Senado divulgou a nota nesta terça-feira, 16:
"Hoje, 16 de agosto de 2011, às 15h, ocorreu a sessão pública de continuidade do Pregão Presencial 104/2011, destinado à contratação da locação dos veículos de uso dos parlamentares. Na sessão, divulgou-se a decisão do recurso impetrado por uma das licitantes e da denúncia de que a licitante declarada vencedora tinha em seu quadro societário servidor do Senado Federal. A decisão da Diretoria-Geral tem a seguinte parte dispositiva: Diante de todo o exposto: a. dou parcial provimento ao recurso da UZÊDA para, em face da caracterização do conluio, desclassificar as licitantes ROSÁRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e a QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA; e b. nego provimento ao recurso na parte que impugna a participação da LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por considerar legítima a representação da empresa. No que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante ROSÁRIO. Sobre este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que: “...sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança os servidores licenciados do Senado Federal.” Comunicada a decisão aos licitantes, o pregoeiro passou ao exame da documentação de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar - a LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - que ofertou o Renault Fluence, pelo valor unitário mensal de R$ 1.990,00. Considerada conforme a documentação, foi declarada vencedora. A licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso. Em seguida, a recorrida terá 3 dias para as suas considerações, independentemente de nova intimação. Só então o recurso será decidido pela Administração. Posteriormente será marcada nova Sessão de continuação, para a divulgação da decisão do recurso.
Diretoria-Geral do Senado Federal"
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