A apreciação pelo Plenário da nova lei para a produção audiovisual e que cria marco legal para serviços de televisão por assinatura trouxe a ministra da Cultura, Ana Hollanda, ao gabinete do presidente do Senado, José Sarney. A expectativa é de que amanhã o projeto entre na pauta, segundo informou o presidente na audiência, uma vez que a matéria aguarda esclarecimentos solicitados ao Ministério do Planejamento – por requerimento da Casa - cuja resposta está prevista para ainda hoje. O regimento interno não permite a votação do texto, com requerimento em aberto, segundo explicou.
Referindo-se a Sarney como "o defensor número um da cultura", a ministra entregou ao presidente uma "pauta da cultura", para selar tal "parceria natural" com as demandas da área. São projetos ainda em tramitação na Câmara como o da criação do Sistema Nacional da Cultura (PEC 416/2005), a destinação de recursos para a área (PEC 150/2003), o estabelecimento da cultura como direito social (PEC 49/2007) e o Procultura, a nova lei de incentivo cultural (PL 2722/2011).
O que mais sensibiliza o ministério – e o setor audiovisual brasileiro – segundo Hollanda, é a previsão de cotas para a produção nacional e regional na programação das operadoras. Tido como fundamental para a indústria da área, o projeto (PLC 116/2010) foi amplamente discutido na Câmara e quando saiu da Casa tinha uma redação bastante negociada, informou a ministra: "Acredito que a grande maioria está a favor", declarou a respeito da disputa de interesses que cercam a matéria, esclarecendo tratar-se "de uma cota muito pequena".
Para Ana Hollanda, não se trata de uma interferência invasiva do Estado, uma vez que haverá liberdade para que o mercado trabalhe com toda a oferta disponível. Mas para uma produção nacional atualmente muito grande em várias áreas, faltam, em sua opinião, formas de veiculação: "A TV hoje em dia é o grande meio. É preciso que se conheça a nossa linguagem, a nossa cultura, diferente da do mundo estrangeiro. É bom que o brasileiro conheça a nossa diversidade", apontou, ao comparar que na música há espaço, reconhecimento e identificação da população com a produção brasileira, em grande espectro de gostos.
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"Defensor número um da cultura". A ministra sabe o que diz.
A preocupação do Presidente Sarney com a cultura na Nova República foi um desdobramento natural de sua própria personalidade. Acadêmico desde 1980, tendo já escrito vários livros, no poder, Sarney não poderia se esquecer do elemento mais importante para uma nação: sua identidade cultural. Por isso, criou o Ministério da Cultura, pelo Decreto n°91.144, de 15 de março de 1985.
Mas a sua luta nesta área não era coisa nova. Já em 1972, então senador pelo Maranhão, apresentou o projeto de lei número 54, que “permitia deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas e físicas para fins culturais, a partir do exercício de 1973, ano-base 1972” . O projeto acabou arquivado. Em 1975 reapresenta o projeto de lei que tomou o número 56, que terminou igualmente arquivado. Mas não desistiu. No mesmo ano de 1975 apresentou também o projeto número 80, que criava fundos financeiros para a área cultural. Em 1980, insiste mais. Apresenta o projeto número 128, que em sua emenda permitia “deduções no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, para fins culturais, a partir do exercício financeiro de 1981, ano-base de 1980” . Foi igualmente arquivado. No mesmo ano de 1980 apresentou o projeto número 138, que isentava os ingressos de espetáculos cênicos de qualquer imposto, fosse estadual, municipal ou federal.
Todos esses projetos de lei foram sistematicamente arquivados sob a alegação de que eram inconstitucionais, porque representavam despesas ou isenções que só poderiam ser criadas através de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Quando assumiu a Presidência da República, Sarney teve a oportunidade histórica de finalmente converter o projeto em realidade, transformando-o em lei. Foi o que aconteceu. A Nova República também inovou na área cultural com a promulgação da Lei Sarney de incentivo à cultura. Basicamente ela concedeu incentivo fiscal às pessoas jurídicas e físicas que doassem, patrocinassem ou investissem em favor de operações de caráter cultural ou artístico, O contribuinte - pessoa física - poderia abater da renda bruta de sua declaração de rendimentos os valores transferidos para o setor cultural até o limite de 10% da referida renda. Já o contribuinte “pessoa jurídica” poderia abater como despesa operacional os valores efetivamente transferidos para o setor cultural. Cumulativamente podia deduzir do imposto devido no valor equivalente à aplicação de alíquota cabível do imposto, desde que observado o limite de 2%. Toda a legislação posterior a respeito teve, portanto, origem na Lei Sarney de incentivo à cultura.
Said Barbosa Dib
Said Barbosa Dib
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