sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Nota sobre as notícias veiculadas pelo “Congresso em Foco” de 17 e 18/8/2011

O Congresso em Foco publicou, em 17 e 18/8/2011, notícia sobre a remuneração de servidores do Senado Federal que extrapolaria o teto constitucional. Segundo afirma, essas informações teriam sido obtidas pelo relatório da auditoria do TCU realizada na folha de pagamento do Senado Federal. Destaca-se, inicialmente, ser incompreensível o vazamento de informações pessoais, encaminhadas ao TCU, em caráter reservado, por conterem informações financeiras de servidores e, portanto, protegidas constitucionalmente. Na Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, foi decretado o sigilo de informações dessa mesma natureza.

Sobre o tema de fundo, reitera-se:

1 – A remuneração dos servidores nominados, assim como dos demais servidores da Casa, foi paga em estrita consonância com o Parecer nº 242/2005-ADVOSF, aprovado pela Comissão Diretora do Senado Federal, em decisão de caráter normativo, de 26/10/2005.

2 – As regras então estabelecidas vigoraram até junho de 2011. Em julho, o juízo da 9ª Vara Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, fixou, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório, fazendo incidir as seguintes parcelas salariais: função comissionada, pensões estatutárias e gratificações de curso ou concurso e de serviço extraordinário.

4 – Posteriormente, ainda em julho, mas após a elaboração da folha de pagamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a exclusão das horas extras do cálculo do teto (Agravo de Instrumento nº 0038834-24.2011.4.01.0000, TRF- 1ª Região – 1ª Turma).

5 – Essa deliberação do TRF da 1ª Região demonstra a complexidade do tema e a dificuldade de serem estabelecidos critérios uniformes e permanentes para toda a Administração.

6 – Registre-se, por exemplo, que de acordo com as Resoluções nº 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça estão excluídas da aplicação do teto as pensões por morte e a gratificação de curso ou concurso. Incide sobre elas o teto, porém consideradas isoladamente, sem somar-se com a remuneração ou provento.

7 – É importante ressaltar que auditoria da folha realizada pelo TCU foi solicitada pelo próprio Senado Federal, mas ainda não foi julgada por aquele Tribunal. Tampouco o foi a Ação Civil Pública. Trata-se, portanto, de tema controvertido, não apreciado definitivamente.

8 – A Administração do Senado Federal, até o pagamento de junho de 2011, cumpriu a orientação normativa baixada pela Comissão Diretora, da mesma forma que cumpre, hoje, a decisão judicial.

Diretoria-Geral do Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar