Profissionais de saúde devem notificar maus-tratos contra idosos
A presidenta da República Dilma Roussef sancionou em 26 de julho o Projeto de Lei nº 12.461, de autoria do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP), que estabelece a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. A lei entra em vigor em 90 dias, a partir da data da sanção. O artigo 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos”. Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Bala Rocha considera vital a matéria. “Devemos preservar e cuidar daqueles que já cuidaram de nós”, afirma.
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Fonte: Gabinete do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP)
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