terça-feira, 6 de novembro de 2012

Especialistas debatem extensão do funcionamento de creches


A Comissão de Educação e Cultura realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei 285/11, que prevê a ampliação do calendário escolar anual das creches públicas urbanas de 200 para 240 dias letivos. O PL 285/11, de autoria do deputado Bala Rocha (PDT-AP), altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação (9.394/96). Hildete Pereira de Araújo, coordenadora-geral dos Programas de Educação e Cultura da Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas, afirmou que existe uma demanda social por esta demanda, uma vez que “várias mãe são demitidas por não terem onde deixar as crianças”. Já Márcia Adriano de Carvalho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (Undime/RS), salientou que a legislação deve observar o orçamento, uma vez que caberá, segundo ela, aos municípios a responsabilidade de custear os gastos com os professores. Por fim, Fabiana Oliveira Canavieira, representante do Movimento Interfóruns de Educação no Brasil, asseverou que a extensão do horário da creche privará a criança do convívio familiar, considerada como “fundamental” para a educação do cidadão. Na avaliação de Bala Rocha, o longo período de férias não atende à expectativa da população. “É possível, a longo prazo, reorganizar os sistemas de tal modo que as creches funcionem praticamente o ano todo”, disse o deputado."A interrupção do funcionamento das creches por longos períodos, seguindo o calendário escolar de 200 dias letivos, que rege o ensino fundamental e médio, não atende às famílias brasileiras", acrescentou. Bala Rocha acrescentou que as creches viabilizam o exercício profissional das mulheres trabalhadoras. "Sobretudo nas camadas sociais mais pobres, essas instituições muitas vezes possibilitam a sobrevivência ou a melhoria do bem-estar das famílias ao permitir que os membros responsáveis trabalhem, agregando maior nível de renda per capita a essas unidades familiares", afirmou. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem reduzir o número de horas letivas previsto em lei.

Fonte: Gabinete do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP)

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