A Comissão de Educação e Cultura realizou audiência
pública para discutir o Projeto de Lei 285/11, que prevê a ampliação do
calendário escolar anual das creches públicas urbanas de 200 para 240 dias
letivos. O PL 285/11, de autoria do deputado Bala Rocha
(PDT-AP), altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação (9.394/96). Hildete
Pereira de Araújo, coordenadora-geral dos Programas de Educação e Cultura da
Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas, afirmou que
existe uma demanda social por esta demanda, uma vez que “várias mãe são
demitidas por não terem onde deixar as crianças”. Já Márcia Adriano de
Carvalho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do
Rio Grande do Sul (Undime/RS), salientou que a legislação deve observar o
orçamento, uma vez que caberá, segundo ela, aos municípios a responsabilidade
de custear os gastos com os professores. Por fim, Fabiana Oliveira Canavieira,
representante do Movimento Interfóruns de Educação no Brasil, asseverou que a
extensão do horário da creche privará a criança do convívio familiar,
considerada como “fundamental” para a educação do cidadão. Na avaliação de Bala
Rocha, o longo período de férias não atende à expectativa da população. “É
possível, a longo prazo, reorganizar os sistemas de tal modo que as creches
funcionem praticamente o ano todo”, disse o deputado."A interrupção do
funcionamento das creches por longos períodos, seguindo o calendário escolar de
200 dias letivos, que rege o ensino fundamental e médio, não atende às famílias
brasileiras", acrescentou. Bala Rocha acrescentou que as creches
viabilizam o exercício profissional das mulheres trabalhadoras. "Sobretudo
nas camadas sociais mais pobres, essas instituições muitas vezes possibilitam a
sobrevivência ou a melhoria do bem-estar das famílias ao permitir que os
membros responsáveis trabalhem, agregando maior nível de renda per capita a
essas unidades familiares", afirmou. O calendário escolar deverá
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a
critério do respectivo sistema de ensino, sem reduzir o número de horas letivas
previsto em lei.
Fonte: Gabinete do
Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP)
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