“Não se remunera ativo amortizado quando você tem
um regime de concessão”. Esse seria o cerne da Medida Provisória 579/2012,
editada para reduzir as tarifas de energia elétrica, segundo afirmou o
ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, em audiência pública
realizada nesta quarta-feira (14) na comissão mista que a examina. No debate, o
último antes da votação da relevância e urgência da matéria, foram ouvidos
representantes do governo e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com muitas dúvidas, os parlamentares da comissão
debateram por quatro horas questões polêmicas, como o valor das indenizações a
empresas que perderem as concessões; a suposta quebra de contrato; e o prazo
curto estabelecido pela MP 579 para a assinatura dos contratos de prorrogação
das concessões. A perda dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) também foi muito questionada
durante a audiência.
O próximo passo da comissão, segundo o relator,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), será uma reunião na semana que vem para
discutir o mérito da MP e as 431 emendas propostas à medida. Calheiros afirmou
que, antes disso, o presidente da comissão, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fará
a recusará a admissão das emendas que não têm a ver com o tema da MP.
Direito à prorrogação
O advogado-geral da União, ministro Luis Inácio
Adams, enfatizou que não há garantia de prorrogação para as usinas. Ele se
referiu ao caso de algumas que estão pleiteando prazo de mais 20 anos,
concedidos em tese pela Lei 8.987/1995. É o caso de três usinas da Cemig que
não conseguiram se beneficiar dessa vantagem enquanto outras já usufruíram da
primeira prorrogação.
Adams explicou que para prorrogar o tempo de
concessão, o poder concedente tem de constatar a adequada prestação do serviço
público, de acordo com o que prescreve o texto constitucional. A regra é a
licitação, e não a prorrogação.
- Não há que se falar num direito inalienável à
prorrogação. Estando presentes os dois elementos, haverá prorrogação, ou seja,
o serviço público adequado por parte do concessionário e o interesse da
administração nessa prorrogação, que pode não existir – disse.
O advogado-geral da União esclareceu aos
parlamentares que não há, nos contratos específicos das concessionárias,
nenhuma cláusula que torne automática a prorrogação sob os critérios anteriores
à MP 579/2012.
PIS/Confins e ICMS
Parlamentares questionaram por que o governo não
retirou os tributos do Programa de Interação Social (PIS) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para reduzir a conta de luz
dos brasileiros. O secretário do Ministério da Fazenda Antonio Silveira
explicou que o governo está empenhado em apresentar uma reforma do tributo e
não quis introduzir a discussão do PIS/Cofins na MP.
- Além disso, a completa eliminação do PIS/Cofins
nesse caso não produziria os mesmos efeitos da redução dos encargos. Portanto,
foi preferência investir na redução de encargos – afirmou.
Quanto à redução do ICMS para os estados, o
secretário afirmou que o aumento do crescimento econômico poderá repor a perda.
De acordo com o advogado-geral da União, Luis Adams, aquilo que parece uma
redução muitas vezes se transforma em ganho, já que o crescimento econômico
positivo gera coleta de impostos.
Valor das indenizações
O valor das indenizações foi calculado com base no
Valor Novo de Reposição. Por esse cálculo, é levantado o custo atual da
construção de uma usina nos mesmos padrões e subtraído o valor dos ativos que
já foram depreciados, gerando o valor da indenização.
O advogado-geral da União, Luís Adams, deixou claro
que a indenização é dos investimentos que foram feitos após a construção da
usina. O investimento para a construção da usina é considerado amortizado após
o período de 30 anos do contrato de concessão.
- Hoje a Usina Belo Monte custa em torno de R$ 20
bilhões. Pra mim é difícil compatibilizar que a amortização de uma usina de 50
anos, de 30 anos, seja igual ao valor de uma usina do tamanho de Belo Monte –
disse Adams.
Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner,
para que a tarifa de energia caia é necessário que alguém perca, pois não é
possível "fazer mágica”.
- Se não tirarmos esses ativos depreciados e não
reduzirmos o custo dessa energia, não tem mágica, gente. Eu não consigo fazer
as duas coisas ao mesmo tempo: manter o ganho das empresas todas geradoras e
transmissoras e baixar o custo da energia – afirmou Hubner.
Prazo curto e necessidade da MP
Os parlamentares questionaram qual a abertura que
está sendo dada pelo governo para que a MP 579/2012 seja alterada e se
mostraram preocupados com a pressa em aprovar a medida. O senador Delcídio do
Amaral (PT-MS) afirmou que esse talvez seja o projeto mais importante do ano
discutido no Congresso Nacional.
- Eu acho que nós temos que gastar todo o tempo
necessário para buscar um texto adequado. Nós não podemos atropelar a
tramitação dessa medida provisória no Congresso Nacional – afirmou o senador.
Outra questão levantada foi a real necessidade de o
tema ser tratado por medida provisória. Os representantes do governo defenderam
a urgência pela proximidade das datas de encerramento das concessões,
ocasionando pouco tempo para dar a opção de prorrogação antes que se tenha de
fazer nova licitação.
Agência Senado
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