terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Implementação da "Lei Fátima Pelaes" é debatida na Câmara

Por solicitação da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizou, hoje, 10 de dezembro, Audiência Pública para debater a implementação da Lei 11.942/09, que alterou a Lei de Execuções Penais. Sancionada em maio pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei, de autoria da parlamentar amapaense, assegura o mínimo de assistência básica às mães presas e aos seus filhos recém-nascidos.
Para o encontro foram convidados a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Airton Aloísio Michels; o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Geder Luiz Rocha Gomes, e a diretora-executiva da Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (Agende) Marlene Libardoni.
A Lei 11.542/09, que alterou a Lei de Execução Penal (7.210/84), prevê acompanhamento médico à mulher grávida e parturiente e ao recém-nascido no pré-natal e no pós-parto. A lei também prevê berçários para filhos de até seis meses, seção especial para gestantes e parturientes nos presídios e creche para crianças com mais de seis meses e até sete anos cuja responsável esteja presa. As creches devem ter pessoal qualificado e horário adequado nas instalações para o atendimento.
Até a mudança legislativa, o tempo de permanência das mães com seus filhos na prisão dependia dos estados e, naqueles em que não havia definição, o período de aleitamento materno dependia exclusivamente dos diretores dos estabelecimentos prisionais.
Fátima Pelaes (PMDB/AP) afirma que o debate é importante para discutir com os representantes do Ministério da Justiça; do Ministério Público; do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) a aplicabilidade de fato da lei de sua autoria nas penitenciarias brasileiras.
“O nosso interesse com esta medida é pensar de fato no bem estar das crianças, que com a sanção da lei, passaram a ter o seu direito de crescer em um ambiente digno e saudável ao lado de sua mãe, assim como a obrigatoriedade do Estado de garantir o mínimo de assistência a essa mãe dentro das penitenciarias”, disse Fátima Pelaes.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, dos 508 estabelecimentos penais com mulheres encarceradas existentes no Brasil, apenas 58 são exclusivos para mulheres e 450 são destinado para ambos os sexos. E nesses últimos quatro anos houve um aumento real da população carcerária feminina na ordem de 37,47%.
E outros problemas existentes contribuem também para agravar essa situação, de acordo com o que informa a deputada. "Na maioria das penitenciárias mistas, não há qualquer forma de tratamento voltado para a ressocialização das detentas, tampouco creche e berçário para seus filhos", acrescentou a deputada.

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