O deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) foi o relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Nº 7.521/2010, que dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio – QOAp - no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica, enviado pelo Poder Executivo. Seu parecer foi pela aprovação, com emendas. O Ministério da Defesa pretende, com o projeto, capacitar melhor a Aeronáutica com recursos humanos nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário, através da inclusão de profissionais de nível superior em seus quadros de carreira da ativa. Em seu voto favorável à iniciativa, o deputado Bala Rocha endossou as argumentações contidas na exposição de motivos do Ministério da Defesa: “Concordo com a intenção do projeto na finalidade de recompletar os quadros de oficiais da Aeronáutica, naquelas especialidades necessárias e de maiores carências, no sentido de melhorar os atendimentos as suas demandas internas e externas, sobretudo naquelas afetas às missões de apoio ao desenvolvimento nacional, contribuindo dentre outras tarefas, com o incremento e manutenção da infraestrutura aeronáutica, aeroviária e de controle do espaço aéreo brasileiro, todos de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, e também, nas ações Cívico-Sociais que se realizam nas regiões mais carentes do país”. Bala Rocha lembrou, ainda, que a criação desse novo quadro não acarretará custos adicionais para o Comando da Aeronáutica, uma vez que o efetivo a ser incorporado guardará proporção equivalente com o quantitativo a ser reduzido no Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA). Bala Rocha, visando melhorar o projeto, sugeriu uma emenda supressiva do § 2º do art. 2º do projeto do Executivo, por entender que a exceção ao requisito limite de idade para 40 anos aos integrantes do Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA), que estiverem na ativa na data da publicação desta lei, evidencia a inexistência do princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e por apresentar requisitos diferenciados para o exercício da mesma função ou graduação. O relator também propôs emenda modificativa ao art. 4º do projeto, objetivando “garantir a todo militar da ativa, seja de carreira ou temporário, o retorno à situação funcional anterior, no caso de desligamento ou não conclusão do estágio de inclusão ao QOAp”.
Por Said Dib
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